Empresa apresenta nova malha aérea que entra em operação nesta segunda-feira (29)
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que recebeu a nova malha aérea da empresa Avianca Brasil para temporada de voos vigentes, que possui programação até outubro deste ano. Segundo informado, a partir desta segunda-feira (29/4), a empresa passa a operar em quatro aeroportos brasileiros. São eles: Brasília (DF), Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ) e Salvador (BA), com uma média de 39 voos diários.
A readequação da malha aérea da empresa foi adotada devido à diminuição da frota de aeronaves disponíveis para operação, uma consequência do processo de recuperação judicial da empresa (
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Os voos planejados e registrados na ANAC podem ser acessados na
Consulta de Voos Planejados – SIROS, no portal da Agência. A adequação dos voos pela Avianca foi uma das medidas exigidas pela ANAC, tendo em vista a devolução de aeronaves pela empresa divulgada nas últimas semanas. A Agência também determinou a adequação do sistema de venda de passagens, a ampla divulgação dos voos cancelados aos passageiros e prioritariamente a manutenção da segurança das operações.
Além das medidas administrativas adotadas, a ANAC mantém a fiscalização da atuação da Avianca na reacomodação dos passageiros em outros voos e na aplicação da
Resolução n°400/2016. A Agência continua em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para o monitoramento do atendimento aos passageiros atingidos e das manifestações sobre eventuais descumprimentos dos normativos do setor.
Orientações ao Passageiro
Recomenda-se que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que a Avianca deve fazer sobre a situação do seu voo e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea na internet ou contatem os seus canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma
www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.
Não tendo a sua reclamação resolvida pela empresa aérea na plataforma Consumidor.gov.br, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do SNDC, que inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil, a fim de buscar uma solução para o seu problema individual e requerer a reparação de danos porventura causados pelo transportador.
A ANAC monitora, em âmbito coletivo, o atendimento prestado pelas empresas aéreas aos passageiros por meio dessa plataforma, colhendo subsídios para as ações de fiscalização e de regulação do setor. A plataforma também é monitorada por órgãos do SNDC, entre outros.