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O Sinagências informa que somente este mês – atendendo ao art. 48, inciso II, do Estatuto do Sindicato – será descontado 1,48% de mensalidade, referente e proporcional à contribuição compulsória fixada em 10% sobre os ganhos decorrentes das lutas e negociações.

A contribuição é referente à segunda parcela da última negociação salarial concluída em janeiro de 2015, com previsão estatutária aprovada e ratificada no I, II e III Congresso Nacional do Sinagências (Consag) – realizado a cada triênio, com a presença de mais de 120 delegados eleitos democraticamente pela categoria.

O diretor financeiro, José Carlos de Castro, ressalta que todos os valores arrecadados da contribuição compulsória são transferidos e reservados para o Fundo de Greve. “O Fundo de Greve é um patrimônio dos trabalhadores da Regulação Federal, destinado a cobrir as despesas, mobilizações, logísticas, além de formar reservas para eventual cobertura de descontos de dias parados, em futuras greves”, informou.