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Decreto nº 5.827/2006
Regulamenta a GDAR e GDATR

Logo após a divulgação que o Sinagências fez da MP304, o Ministério do Planejamento, através do Vladimir Nepomuceno, chefe do Departamento de Relações do Trabalho, informou a Direção do Sinagências, pelo seu presidente, João Maria Medeiros de Oliveira, de que, em decisão de última hora, o Governo antecipou de agosto (conforme disposto no Termo de Compromisso do final da Greve das Agências Reguladoras) para 30 de junho a publicação do Decreto que regulamenta a GDAR e GDATR.

O Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, foi publicado na última sexta-feira (30/06) no Diário Oficial da União – Seção 1, páginas de 66 até 67. Veja abaixo a íntegra do Decreto que Regulamenta as gratificações de desempenho GDAR e GDATR

Essa é mais uma vitória da articulação e luta do Sinagências!

O Sinagências estará discutindo urgentemente com as Agências Reguladoras o modelo de avaliação de desempenho que melhor atenda as necessidades das referidas instituições e de seus trabalhadores.

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