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Liminar contra corte de ponto do Sindsep-DF é confirmada pelo Presidente do TRF1

O Sindsep-DF obteve liminar contra o corte de ponto dos servidores públicos federais do Distrito Federal, sobretudo em razão das categorias que estão em greve desde junho e maio. Veja abaixo a íntegra da decisão que concedeu a liminar.

Orientamos que todos os servidores das Agências Reguladoras lotados em Brasília leiam a decisão liminar anexa, pois ela está em vigor, proibindo qualquer desconto de ponto em razão de greve na folha dos servidores federais que estejam lotados em Brasília.

Mais recentemente, o Juiz expediu decisão, abaixo disponibilizada, em razão de descumprimento da liminar em vigor por parte da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, diante de contra-cheques de servidores com desconto de greve registrado.

Ainda, diante do recurso de Suspensão de Segurança interposto pela AGU, o Desembargador Federal Mário César Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, reafirmou a liminar concedida ao Sindsep-DF que proibe o governo de descontar o ponto dos servidores e indeferiu o recurso da AGU.

Ninguém de Brasília pode ter medo de corte de ponto.

Por fim, destacamos os seguintes trechos da decisão liminar:

[…]

De tudo surge a legitimidade da greve aqui discutida, pelo menos em toada de princípio. E dessa legitimidade inaugural é que emerge a impossibilidade do corte dos pontos dos servidores que a ela aderiram, pela singela razão de que o exercício de um direito não pode traduzir prejuízo, e tampouco intimidação: seria mesmo fazer tábula rasa do art. 37, VII, da CF, e da afirmação a que o STF procedeu.

[…]

Esse o quadro, defiro a liminar para determinar às autoridades coatoras que se abstenham de promover qualquer desconto remuneratório (corte de pontos) em face dos servidores públicos federais do Distrito Federal, em razão do movimento da greve ora em curso, criando-se folha de pagamento suplementar caso algum decréscimo já tenha sido procedido.