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Projeto de Decreto Legislativo pretende sustar a validade da Portaria nº 461 da Anatel

O deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP) apresentou, nesta quarta-feira, 6 de junho, um Projeto de Decreto Legislativo (nº 583/2012) que propõe a sustação dos efeitos da Portaria nº 461, de 16 de maio de 2012, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que anulou dispositivos sobre a adoção de jornada de trabalho flexível para seus servidores em razão de determinação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
 
A medida foi sugerida pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, cujas lideranças estiveram reunidas na semana passada com o deputado para pedir apoio à causa.
 
Além do Projeto, Bala Rocha, que também é presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, aprovou a realização de uma audiência pública para tratar do tema (ainda sem data agendada), complementada por sugestão do deputado Alex Canziani (PTB/PR) para visitar a Anatel e entender a problemática.
 
Na justificativa do projeto, Bala Rocha destacou que o horário flexível foi uma inovação introduzida na Anatel em 2009, inspirado em outras autarquias, segundo o qual os servidores podem cumprir uma jornada de sete horas ininterruptas, sendo que na oitava estariam de sobreaviso à disposição da Agência, totalizando assim as 40 horas semanais do funcionalismo público.
 

 
Bala Rocha não limitou sua análise ao horário flexível, indo além: “Estamos diante não só de uma questão de gestão de recursos humanos em um órgão público. Estamos sim diante de um debate político-institucional relacionado ao Estado Regulador que queremos para o País, sobretudo a questão da autonomia e independência das Agências Reguladoras como um todo, especialmente em não serem tuteladas pela Administração Direta, comprometendo assim a garantia de uma regulação estável e não influenciável pelos governantes que se sucedem”.
 
O parlamentar citou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão fiscalizador das agências reguladoras, ao considerar que o horário flexível da Anatel “não ofende a Lei nº 8.112/1990 nem o Decreto nº 1.590/1995”.
 
O deputado indagou ainda: “Por que alterar agora esta sistemática que vem trazendo benefícios à Anatel, aos servidores e à população? Por que fazer essa mudança agora, quase três anos depois? Como os servidores irão ajustar suas vidas ao novo horário depois de 3 anos de uma dinâmica de trabalho e vida consolidados?”, disse. Por fim, Bala Rocha classificou a Portaria nº 461 como “monumental retrocesso” nas relações de trabalho dentro do serviço público.
 
O Projeto de Decreto Legislativo tem base no artigo 49 da Constituição Federal, que assim se expressa:
 
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
 
O projeto segue tramitação normal como se fosse um Projeto de Lei comum.
 
Os Projetos de Decreto Legislativo devem ser discutidos e votados em ambas as casas do Congresso Nacional e, se aprovados, são promulgados pelo presidente do Senado Federal, não havendo participação do Presidente da República (não há, portanto, possibilidade de veto).
 
Acesso o teor completo do Projeto de Decreto Legislativo nº 583/2012 clicando aqui.
 
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