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O Sinagências encaminhou ofício à Anatel no qual externa preocupação quanto à integridade das remoções internas para outra localidade realizadas por meios que não o do Concurso Interno de Remoção e quanto à necessária realização de novos concursos internos na Agência.

O sindicato já demonstrou apreensão em relação a esse assunto e encaminhou em 2006 ofício à Agência, no qual fazia diversas sugestões, para que as remoções para outra localidade fossem realizadas prioritariamente por meio de concurso interno. Dessa forma, a direção da Anatel, em resposta ao documento, criou o Concurso Interno de Remoção em 2007, aprovado pela Portaria nº 500, de 3 de maio de 2007. Entendemos que esse tipo de certame é a forma mais transparente e democrática do servidor pleitear e obter uma vaga em localidade desejada.

No entanto, diante de relatos que nos são apresentados pelos servidores, o Sinagências alerta para que se busque o devido equilíbrio entre os institutos de remoção interna, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde e o em virtude de processo seletivo promovido de acordo com normas preestabelecidas (respectivamente, alíneas “b” e “c” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/90), para que a remoção com fundamento no primeiro instituto não seja meio pelo qual se prejudique uma coletividade de servidores que esperam ser contemplados pelo segundo.

Possível desvirtuamento caracterizaria burla ao Concurso Interno de Remoção vigente no âmbito da Agência e privilegiaria interesses particulares de alguns em detrimento do processo preordenado instituído e vigente, prejudicando os que acreditam neste último.

Ainda, o sindicato aproveitou a oportunidade para elogiar os concursos internos que a Agência vem realizando para ocupação de alguns cargos de confiança, baseados na experiência profissional, análise de currículo e entrevista.

O sindicato ainda indicou que o Concurso Interno de Remoção da Anatel deve evoluir para um processo seletivo permanente, ou seja, no momento que uma vaga surgir, o servidor com mais tempo de efetivo exercício no cargo e que melhor atenda as normas preestabelecidas, já inscrito para a correspondente opção de lotação, deve ser contemplado e removido.

Dessa forma, o Sinagências solicitou providências no sentido de aperfeiçoar os procedimentos de remoção interna da Anatel, que salvaguarde e priorize o instituto do Concurso Interno de Remoção, evitando remoções com fundamentos ambíguos ou equivocados e possíveis burlas ao concurso interno, tudo isso para se evitar privilégios a uns poucos em detrimento da coletividade de servidores interessados.

Acesse abaixo a íntegra do ofício e matérias relacionadas.

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