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Brasília, 30 de maio de 2012 – A atuação do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) e da Associação Nacional dos Servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (ANSDNPM) impediu a nomeação de um técnico que não faz parte do quadro de pessoal do DNPM, para ocupar função comissionada exclusiva de servidores de carreira.

Em reunião ocorrida entre a Direção da autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia e as entidades de classe, o diretor de Gestão Administrativa do DNPM, Alex Fabiani, reconheceu, de fato, que a Função Comissionada do DNPM, descrita na Lei nº 12.002/2009, deve ser atribuída apenas por servidores do Departamento, tanto na sede em Brasília quanto nas superintendências estaduais.

O fato traz à tona a importância de se estabelecer normas claras quanto às indicações para cargos de gestão nas agências reguladoras e no DNPM. Para Mônica Beraldo, secretária-geral do Sinagências, o gestor deve ter cuidado com os direitos garantidos dos trabalhadores. “Como forma de nomear pessoas sem o devido critério técnico, alguns gestores acabam tentando encontrar brechas na lei. Não podemos permitir que isso aconteça”, considera.

Justamente para evitar que os gestores sejam escolhidos apenas por interesses pessoais ou políticos, o Sinagências sugere a criação de uma lista tríplice, abrangendo somente servidores do quadro de pessoal permanente, para que a nomeação ocorra dentro de critérios exclusivamente técnicos.

“A Função Comissionada do DNPM, com a sua respectiva gratificação, é para atender o servidor que, por mérito, é convidado para ocupar um cargo de gestão. Temos que lutar com o objetivo de tornar as indicações por critérios técnicos uma realidade nas agências de regulação federal e no DNPM. Dessa forma, é possível valorizar o servidor e melhorar ainda mais o serviço prestado à sociedade”, conclui Mônica.

Sinagências na LUTA!