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Esclarecimentos sobre a ação de descontos do PSSS sobre 1/3 de férias dos servidores da Anvisa

Tendo em vista recentes questionamentos dos servidores da Anvisa em relação ao andamento do processo no qual se discute a incidência dos descontos ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) sobre o adicional de 1/3 de férias, o Sinagências esclarece que a demanda ajuizada em substituição processual ampla (em favor de todos os filiados), foi distribuída à 13ª Vara Federal do Distrito Federal e o pedido de antecipação de tutela foi indeferido, em razão do entendimento pessoal do Magistrado.

Não obstante, a entidade sindical aviou o competente recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Tal recurso, autuado sob o n° 0045401-42.42.2009.4.01.0000, foi distribuído ao Desembargador Federal Catão Alves, que ainda não decidiu a questão. Ou seja, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (liminar) ainda aguarda apreciação, sendo expectativa da entidade que o pedido seja em breve deferido, acompanhando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Calha lembrar que a demanda ajuizada garante aos servidores filiados a devolução dos valores eventualmente descontados ao longo dos últimos 5 anos a partir do ajuizamento da ação, em valores devidamente corrigidos e sobre eles incidindo juros moratórios. Oportuno ressaltar, também, que a demanda não trata tão-somente dos descontos incidentes sobre o adicional de 1/3 de férias, mas sobre uma série de outras parcelas que não integram os proventos de aposentadoria (tais como diárias, abono pecuniário, adicional ou auxílio-natalidade, adicional ou auxílio-funeral, adicional de prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional por tempo de serviço, conversão de licença prêmio em pecúnia, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas, hora repouso e alimentação e adicional de sobreaviso).

A atuação do Sinagências

Em momento anterior, o Sinagências já havia ajuizado diversas demandas sobre o tema, optando, no entanto, por ajuizá-las sob representação (autorização específica do servidor para o ajuizamento da ação), tendo em vista que a entidade ainda aguardava o deferimento do seu Registro Sindical no MTE, não podendo assim ajuizar demanda coletiva em defesa da categoria, sob pena de, em obtendo uma liminar, serem os servidores mais tarde condenados à devolução de valores ao erário em razão de ilegitimidade para a substituição processual. Somente depois de obtido o Registro Sindical, e seguro de sua atuação, é que o Sinagências ajuizou a demanda em ampla substituição.

O Sinagências atuou, ainda, como interessado em recurso julgado no STJ que pacificou a jurisprudência em favor dos servidores, obtendo uma significativa vitória para toda a categoria.

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