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Não é ilegal ato da Administração que comunica desconto de valores pagos a maior, diz STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do próprio colegiado que entendeu não haver nenhuma ilegalidade no ato da administração pública que, antes de efetivar o pagamento, comunica aos servidores a existência de erro na confecção da folha e que os valores pagos a maior serão descontados nos meses seguintes, observados os limites constantes na legislação.

O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, não vislumbrou identidade fática entre o caso e a controvérsia decidida em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 594.296, sobre a possibilidade de a administração pública anular ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais sem a instauração de procedimento administrativo.

“O caso concreto mostra-se distinto, à medida que o ato administrativo impugnado foi anterior à ocorrência de quaisquer efeitos concretos, inexistindo o elemento surpresa. Com efeito, antes do primeiro pagamento com equívoco na base de cálculo da gratificação de substituição, a administração se antecipou e comunicou a existência de erro na geração da folha de pagamento, bem como que as quantias eventualmente pagas a maior deveriam ser restituídas a partir do mês seguinte”, assinalou o relator.

Fonte: STJ

Nota da Diretoria Jurídica do Sinagências: A matéria acima mostra recente decisão do Superior Tribunal de Justiça. O Sinagências defende, apesar do mencionado julgado, que todo e qualquer valor que a Administração Pública pretenda descontar do servidor deve ser precedido do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na esteira de outras decisões judiciais e também no que já decidiu a AGU em Súmula (vide matéria sobre o assunto). Caso o órgão não obedeça esse direito, o Sinagências oferta aos seus filiados a assistência jurídica promovida pela MLVV Advogados Associados. Para tanto, basta seguir os procedimentos estabelecidos.