fbpx

Sinagências ajuíza Mandado de Injunção no STF visando reposição inflacionária anual para os servidores das Agências Reguladoras

O Sinagências ingressou, em outubro de 2012 (vide matéria aqui), como Assistente no Recurso Extraordinário (RE) nº 565.089, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que se discute o direito dos servidores públicos à indenização ante a inobservância da cláusula de reposição anual do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

De qualquer forma, o Sindicato acaba de ingressar com Mandado de Injunção na Corte Suprema com o mesmo assunto, visto que já existe lei que trata da matéria, porém sem edição anual dos índices de correção da remuneração dos servidores públicos, estando, assim, o governo em flagrante descumprimento, por omissão desse preceito constitucional.

Nesse remédio constitucional, o Sinagências requer que o STF imponha o índice de correção anual da remuneração dos servidores que representa, fazendo valer o disposto na Constituição Federal, com base no mesmo índice utilizado pelas estatísticas oficiais do governo, que é o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE.

Diferente do Recurso Extraordinário no qual o Sindicato ingressou como Assistente, o Mandado de Injunção interposto terá decisão que, se favorável, abrangerá todos os filiados ao Sinagências, impondo as recomposições inflacionários anuais na forma solicitada (com base no IPCA anual) ou na forma concedida pelo STF.

Qualquer dúvida relativa ao assunto, pode o filiado entrar em contato com a Diretoria Jurídica do Sinagências através do e-mail juridico@sinagencias.org.br.

Clique aqui e filie-se ao Sinagências.