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Sinagências garante contagem de tempo de serviço em condições especiais de seus filiados

No dia 26 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente em parte o Mandado de Injunção nº 1584, impetrado pelo Sinagências em favor de seus filiados, obtendo – assim – ordem que assegura a contagem de tempo de serviço em condições especiais (insalubridade e periculosidade) para fins de aposentadoria, à luz do art. 57 da Lei nº 8.213/1991 (clique aqui e leia a Decisão).

Este Mandado de Injunção foi ajuizado em 14 de julho de 2009 porque as Agências e DNPM não estavam procedendo à análise dos casos, considerando que o desempenho de atividade de caráter insalubre ou perigoso por muitos servidores causa prejuízos imensuráveis à vida e à saúde.

Para usufruir dos benefícios dessa decisão (clique aqui e veja notícia anterior sobre o assunto), o servidor deverá encaminhar requerimento disponibilizado no site do Sinagências (vide notícia anterior, cujo link está marcado) ao setor de Recursos Humanos de sua Agência ou do DNPM, solicitando a revisão do tempo trabalhado para a formalização de sua aposentadoria. Caberá a cada órgão interpretar de acordo com seus próprios regulamentos, mas respeitando os limites da decisão do STF.

O Sinagências, à época do julgamento do Mandado de Injunção, remeteu às Agencias Reguladoras e ao DNPM uma cópia da decisão deferida e a demonstração do trânsito em julgado da mesma.

Em caso de dúvidas, a Diretoria Jurídica está à disposição dos filiados para outros esclarecimentos.