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Sinagências interpõe Pedido Administrativo para pagamento de Auxílio-Transporte pela Anac

Nesta segunda-feira (28/01), o Sinagências protocolou Pedido Administrativo perante a Anac, pelo qual requereu imediatas providências para a correção das irregularidades constatadas no Manual de Procedimentos nº 4/SGP da Agência, que trata sobre os critérios para concessão do auxílio-transporte aos servidores.

Para os advogados da MLVV Advogados, as vedações constantes na norma são absolutamente ilegais porque são incompatíveis com a legislação que trata da matéria, bem assim da posição jurisprudencial pacífica sobre o tema.

Vale dizer, como exemplo, que tanto a Medida Provisória nº 2.165-36/2001 quanto o Decreto nº 2.880/1998 preveem a possibilidade de pagamento do auxílio-transporte em caso de deslocamento fora do município de lotação do servidor, de modo que registram que a indenização deve custear o trajeto residência/trabalho/residência, sendo residência o local onde o servidor possui moradia.

Ademais, além da legislação superior não vedar a concessão do benefício ao servidor que utiliza veículo próprio para o deslocamento, é entendimento pacífico na jurisprudência que ela é devida em tais circunstâncias, hipótese em que o Manual de Procedimentos da Anac previu o contrário.

Não bastasse isso, resta imperiosa a necessidade de correção em relação ao item da norma que veda a utilização de veículo seletivo ou especial, sendo estes aqueles veículos que transportam os passageiros exclusivamente sentados. A Agência deve avaliar que aqueles transportes podem ser mais vantajosos para a Administração Pública e, ainda, o simples fato do transporte ser mais bem equipado não o desqualifica da característica de coletivo ou convencional.

Desse modo, se não houver sucesso na medida administrativa, o Sinagências adotará todas as medidas cabíveis, em especial a judicial, para que as distorções verificadas sejam regularizadas.

Em tempo, o Sinagências alerta para que, acaso os servidores das outras Agências vivenciem situações semelhantes, não hesitem em comunicar ao Jurídico do Sindicato (juridico@sinagencias.org.br), a fim de que as providências necessárias sejam adotadas no âmbito jurídico.