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Sinagências possui decisão favorável em Mandado de Injunção para aposentadoria especial

Com o objetivo de amparar os filiados servidores das Agências Reguladoras e DNPM em relação à contagem de tempo em condições especiais, visando aposentadoria, reiteramos que o Sinagências possui decisão favorável no Mandado de Injunção nº 1584.

Assim, recomendamos que cada filiado busque junto à área de Recursos Humanos de seu órgão o cumprimento da decisão acima, devendo preencher requerimento nesse sentido, imprimi-lo e encaminhá-lo ao setor de recursos humanos de sua Agência ou DNPM, para que seja revisado o tempo de serviço e/ou aposentadoria de acordo com o que dispõe o Mandado de Injunção acima, anexando a esse documento a cópia da decisão proferida e da certidão de trânsito em julgado dessa medida.

Vale ressaltar que à época do trânsito em julgado da decisão proferida no Mandado de Injunção em tela, o Sinagências encaminhou cópia desse entendimento, juntamente a certidão do trânsito em julgado, a todos os órgãos de pessoal das Agências e DNPM.

Quaisquer dúvidas, sugerimos a leitura da matéria anterior sobre o assunto (disponível aqui), onde podem ser obtidas também a decisão, a certidão de trânsito em julgado e modelos de requerimento para cada órgão da base do Sinagências.