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Sinagências recorre de decisão judicial sobre adicional de periculosidade da Anatel

Conforme noticiado anteriormente, o Sinagências ajuizou ação ordinária, inclusive, com pedido de antecipação de tutela (liminar) para que os servidores da Anatel possam continuar a receber normalmente o adicional de periculosidade, face às ilegalidades contidas na Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 06/2013.

Contudo, na análise da liminar requerida, o Juiz do caso indeferiu o pedido. Achou por bem decidir somente no mérito da ação.

O Sindicato já recorreu quanto à apreciação da liminar requerida, mediante a interposição de Agravo de Instrumento, para que o pedido de antecipação de tutela seja reavaliado pelos Desembargadores do Tribunal da 1ª Região (TRF1).

Ressalte-se que, em caso similar, ocorrido no DNPM, o Sinagências obteve sucesso, com o provimento judicial liminar e no mérito pelo afastamento da Orientação Normativa do MPOG sobre o assunto, visto a flagrante ilegalidade em confundir os institutos próprios da insalubridade com o da periculosidade.

Esperamos que o Desembargador relator do Agravo de Instrumento siga a jurisprudência dominante sobre o tema e conceda a liminar requerida, fazendo reestabelecer a situação anterior na Anatel, de pagamento do adicional de periculosidade que ocorria em total normalidade há mais de década.

Vale frisar que, para gozar dos benefícios auferidos nesta e em outras ações judiciais interpostas pelo Sinagências, é necessário estar filiado antes da data da concessão das medidas favoráveis.