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STF assegura a paridade da GDATA entre inativos e ativos

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou no dia 19 de abril deste ano dois recursos extraordinários (RE – 476279 e 476390) concedendo a paridade entre servidores inativos e ativos na Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) – instituída pela Lei 10.404/2002 e paga em razão do efetivo exercício do cargo e variável conforme critérios de avaliação da instituição e do servidor – foi garantido o valor mínimo correspondente a 10 pontos, de acordo com o artigo 2º, inciso II.

Aos aposentados e pensionistas também foi garantido este mínimo de 10 pontos, atendendo assim as exigências do disposto no parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição, que obriga a extensão aos servidores inativos apenas a parcela deferida aos servidores ativos, pelo fato de se encontrarem em atividade.

Ocorre que, a pontuação mínima contida na referida Lei não condiz com o mínimo garantido aos servidores ativos, nem com a pontuação prevista na Lei 10.404, para os aposentados. Já que no curto período da Lei 10.404, de 1º de fevereiro de 2002, o mínimo garantido aos servidores em atividade, conforme preceitua o artigo 6º, tem sido 37,5 pontos.

Em razão disso, deveria ser feito também jus aos servidores inativos, os mesmos 37,5 pontos concedidos aos servidores ainda em atividades, desde 22 de maio de 2002, data em que se deu sua regulamentação. Ademais, o artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003 determinou a revisão dos proventos da aposentadoria e pensões na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

Assim sendo, o STF determinou que a gratificação fosse deferida aos inativos nos valores correspondentes aos 37,5 pontos no período de fevereiro a maio de 2002, e nos termos do artigo 5º parágrafo único, da Lei 10.404 para o período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação (art. 1º da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei nº 10.971/2004), a partir da qual a GDATA passa a ser de 60 pontos.

Segundo a Diretoria Jurídica do Sinagências, cabe aos servidores inativos atingidos pelas gritantes distorções iniciarem ações judiciais postulando a paridade assegurada pelo STF, cujo pleito tem significativo valor nominal, já que também abrangerá pagamentos atrasados, podendo variar em razão dos atuais vencimentos, entre 5 mil e 12 mil reais. Os servidores interessados deverão comprovar o não recebimento como define o STF, mas para isso, deverão fazer remessa a banca jurídica do sindicato, além da procuração com cópias dos contra-cheques de fevereiro e março de 2002, e o do último mês.