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STJ afirma que terço de férias não deve ser base de cálculo de contribuição previdenciária

Processo contou com a participação do Sinagências como terceiro interessado

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, na Petição nº 7193, confirmou em decisão unânime da Primeira Seção que a parcela relativa ao terço de férias não deve ser incluída na base de cálculo das contribuições previdenciárias ao plano de seguridade do servidor. O julgamento aconteceu no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado pela Fazenda Nacional, em razão de julgado da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. No processo, o Sinagências, por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, apresentou manifestação na condição de interessado, visando que a decisão fosse modificada para ser favorável aos servidores.

Em novembro de 2009, o STJ já tinha decidido as Petições nº 7296/PE e 7192/RJ sobre o mesmo assunto, nas quais o Sinagências também ingressou na qualidade de terceiro interessado.

Até o julgamento desses Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, a Primeira Seção vinha mantendo o entendimento de que a parcela deveria sofrer a incidência da contribuição, pois seria “tipicamente retributiva da prestação de trabalho e não foi excluída pelo legislador da base de cálculo da contribuição”. Tal posicionamento, no entanto, contrariava a posição já consolidada por duas Turmas do Supremo Tribunal Federal – STF.

O ingresso do Sinagências na condição de terceiro interessado foi importante, pois entidade sindical e de âmbito nacional pode bem demonstrar o direito dos servidores, propiciando ao Judiciário modificar determinado entendimento outrora equivocado, destaca o advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Valmir Floriano Vieira de Andrade.

– O Sinagências está atento para esses julgamentos paradigmáticos dos tribunais superiores, intervindo sempre que cabível e conveniente – informa o advogado Valmir Andrade.

Essa decisão é importante porque todos os demais processos que tramitam sobre o mesmo assunto deverão ser decididos da mesma forma, eis que agora há jurisprudência do STJ.

O Sinagências possui processos tramitando na Justiça Federal quanto a este tema e estará juntando a decisão do STJ, para fins de demonstrar a jurisprudência recém formada, bem como requerer celeridade no julgamento. Assim, os filiados também serão beneficiados nestes processos do sindicato (veja abaixo), logo que houver decisão.

Outrossim, lembra-se que as decisões dos Tribunais são específicas para os processos em que ocorreu e obriga apenas as partes envolvidas. Não vinculam a Administração Pública para implementar para os servidores que não estejam no processo. Porém, mesmo assim, o Sinagências está providenciando encaminhamento de requerimento administrativo para cada Agência, visando que o entendimento do STJ seja aplicado imediatamente.

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