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A Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, em reunião extraordinária, convocada pelo Presidente do Sindicato, João Maria Medeiros de Oliveira, ampliada com a Ouvidoria, realizada em Brasília nos dias 03 e 04/12/2015, para, entre outros pontos, avaliar e se posicionar acerca da Proposta do Governo em resposta a Pauta de Reivindicações da Categoria, aprovada no III CONSAG – Congresso Nacional do Sinagências, realizado no período de 14 a 19/05/2014 em Natal/RN, protocolada ao Governo em 27/03/2015, e, definir posicionamento político e orientação geral sobre a referida proposta e sua deliberação nas Assembleias que ocorrerão em todos os estados do País e no Distrito Federal, Adota e Orienta os servidores sindicalizados a seguirem o posicionamento conforme análise e definição nos itens a seguir:

 

Histórico das Negociações com o Governo e Articulações com Autoridades em defesa das nossas pautas, em 2015

  1. O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências, entidade sindical regularmente constituída, com Registro Sindical ativo no Ministério do Trabalho e Previdência Social sob nº 4600.019299/2055-90, na condição de legítimo representante da Categoria Econômica dos Servidores Públicos Federais das Agências Nacionais de Regulação, conforme preconiza a Constituição Federal no seu artigo 8º (citação abaixo), apresentou, em 27 de março de 2015, o Ofício nº 052/2015, protocolado na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, sob o nº 00200143/2015-71, a pauta de reinvindicações da categoria, e a defendeu nas sequencias de reuniões de negociação (CLIQUE aqui e acesse o conteúdo na TV Sinagências) com explanação dos contextos históricos, técnico-econômico (impacto orçamentário) e jurídico da proposta apresentada, com sete pontos, dentre eles: “Ter remuneração na forma de Subsídio, com um único vencimento básico incorporando as gratificações ao VB”.

     

“-Art. 8º – É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – (…)

II – É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”

 

  1. Em 28 de agosto de 2015, o Sinagências, foi comunicado através do Ofício SEI nº 4604/2015-MP, onde o Governo apresentou a primeira proposta (CLIQUE aqui e reveja a proposta anterior) reestruturação dos vencimentos dos servidores em 21,3% durante quatro anos, reajuste dos benefícios: auxílio-alimentação, assistência à saúde, assistência pré-escolar; além da alteração da metodologia dos pontos Gratificação de Desempenho (GD) para a aposentadoria do PGPE (Lei 11.357/06), não tratando de qualquer um dos sete itens da pauta específica de reinvindicações da categoria (Plano de Lutas).

  1. O Sinagências, durante a reunião da Mesa de Negociação Geral dos Servidores Públicos Federais, em 31 de agosto de 2015, propôs ao MPOG a metodologia em que o governo, diante do quadro de restrição orçamentária, priorizasse os itens de pauta específica dos servidores com baixo ou nenhum impacto orçamentário.

  1. Diante da ausência de avanço no tratamento dos sete itens da pauta específica da categoria, o Sinagências intensificou a sua atuação na articulação política através de diversas reuniões e encontros com Ministros de Estado, entre eles Ricardo Berzoini, Jaques Wagner e José Lopez Feijó, à época, Assessor Especial da Presidência da República, atualmente, Secretário Especial do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, além de lideranças de todos os partidos políticos tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, do governo e da oposição, e diversas entidades representativas dos servidores público federais.

  1. No dia 1 de dezembro de 2015, foi recebido do MPOG o Ofício SEI nº 25515/2015-MP, com a Proposta do Governo para Negociação 2015 (CLIQUE aqui e veja), com a exposição de seis itens. São eles:

  • Período de vigência do acordo – 2 (dois) anos: 2016 e 2017;

  • Reestruturação das tabelas considerando uma expansão de 10,8%, sendo: 5,5% em agosto/2016 e 5,0% em janeiro/2017;

  • Benefícios: auxílio-alimentação (R$ 458,00). Assistência à saúde (o valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré-escolar (o valor atual per capita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00), a partir de janeiro de 2016;

  • Média dos pontos da Gratificação de Desempenho (GD), para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos dos artigos 3° e 6° da Emenda Constitucional n° 47 de 2005, e que exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60 (sessenta) meses antes do ato de concessão da aposentadoria, assim disposto:

    • a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: um terço da diferença em 2017, um terço da diferença em 2018 e um terço da diferença em 2019. Os já aposentados nas condições citadas no subitem acima serão contemplados pela mesma regra.

  • Remuneração sob forma de subsídio para os integrantes das Carreiras de Especialistas em Regulação, Analistas Administrativos, Técnico em Regulação e Técnicos Administrativos das Agências Reguladoras, pertencentes aos quadros de pessoal das Agências Reguladoras, a partir de janeiro de 2017.

  • Para os integrantes do Plano Especial de Cargos das Agências Reguladoras a nova estrutura remuneratória será Vencimento Básico (70%) e Gratificação de Desempenho (30%), a partir de janeiro de 2017.

 

 

Avaliação da Proposta

  1. Na proposta, pela primeira vez nesta negociação, o governo responde um dos sete itens apresentados no Ofício nº 052/2015 (Plano de Lutas) protocolado no dia 27 de março de 2015 junto MPOG, contemplando a transformação da remuneração das novas carreiras para o Subsídio e, para os Planos Especiais de Cargos (Quadro Específico), apresenta um aumento do Vencimento Básico dos atuais 50% da remuneração para 70%, reduzindo o impacto da Gratificação e Desempenho, GEDR / GDPCAR na remuneração dos servidores dos atuais 50% para 30%, assim, a composição da Remuneração dos servidores antigos das Agências passam da atual correlação VB-GD / 50-50 para 70-30.

  1. O Sinagências entende que, com o Subsídio, as novas carreiras incorporam a Gratificação de Desempenho integral e pelo topo, no entanto, os cargos antigos não estão aptos a perceberem na forma de Subsídio, para isso, seria necessário passar por uma reestruturação-transformação, e, apesar do governo já ter se valido destas políticas em outras áreas da administração, neste momento, descartou a fazê-la para as agências reguladoras. Assim, o VB-GD / 70-30 foi apresentado como alternativa, pelo que consta da Proposta do Governo detalhada no ofício do MPOG. A Direção Executiva Nacional do Sinagências ressalta que esta conquista, deste item, é uma vitória histórica da categoria desde a fundação do Sindicato, em 2004 e, desde que o Sinagências aprovou em 2007, a defesa do Subsídio como forma de remuneração, reforçando o acúmulo de conquistas a partir das lutas que a única entidade de representação da categoria vem trazendo a partir da unidade de todos os cargos efetivos, independentemente do quadro (Efetivo ou Específico), durante os seus onze anos de existência.

  1. Ainda para o Quadro Específico das Agências, o governo estendeu a proposta já ofertada ao PGPE – Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de incorporação da média da Gratificação de Desempenho na aposentadoria, em 2017, 2018 e 2019, no percentual de 1/3 (um terço) por ano, de forma a garantir a integralidade da média dos pontos da gratificação na aposentadoria, inclusive dos atuais aposentados que estiverem dentro da regra. Essa proposta também está garantida para as novas carreiras, tanto hoje na atual forma de remuneração, quanto no Subsidio.

  1. Governo propõe ainda correção linear de 10,8% em duas parcelas, sendo a primeira 08/2016 e a segunda em 01/2017, de 5,5% e 5% respectivamente, sobre o total da remuneração do servidor.

  1. Na cesta de benefícios o Governo ofertou: auxílio-alimentação (R$ 458,00). Assistência à saúde (o valor atual per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré-escolar (o valor atual per capita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00), a partir de janeiro de 2016.

 

 

Posição Política e Orientação da Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, à Base filiada do Sindicato

A Diretoria do Sinagências, considerando o exposto e o cenário atual de restrições orçamentárias e incertezas políticas pelas quais passa o Brasil, em especial neste momento, de ameaça à autonomia das Instituições Públicas e Privadas e, ainda, mais gravemente, a manutenção do Estado Democrático de Direito, pilar central da sociedade brasileira, reconquistado há pouco mais de três décadas com muita lutas e perdas irreparáveis dos trabalhadores e dos movimentos sociais da nossa comunidade. Entende que a resposta a um dos sete itens do Ofício nº 052/2015 (Plano de Lutas), (forma de remuneração por Subsídio e VB-GD/70-30), em conjunto com as demais propostas apresentadas pelo governo ao Sinagências, É Satisfatória para este momento. Dessa forma, a Diretoria Executiva Nacional, por unanimidade, APROVA e orienta a APROVAÇÃO, nas Assembleias Estaduais e no Distrito Federal, pelos FILIADOS ADIMPLENTES a proposta do Governo para fechar as negociações de 2015, cujos efeitos financeiros e estruturantes serão implementados em 2016, 2017, 2018 e 2019, sendo os dois últimos anos apenas para os efeitos da aposentadoria dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Específico, consciente de que todos os esforços foram realizados pelo Sindicato na busca da melhor proposta possível a categoria.

 

Estaduais / Distrital

As Assembleias serão Convocadas pelo Presidente do Sinagências e conduzidas por Dirigente, Nacional ou Estadual, legalmente constituído na forma do Estatuto do Sindicato, com suas realizações, de acordo com os Editais de cada Estado / Distrito Federal, no período de 08 a 14/12/2015.

Para fins de DELIBERAÇÃO, a única Instância em Nível Estadual e Nacional, será a Assembleia Geral Deliberativa Estadual / Distrital do Sinagências, convocada nos termos desta Nota Política.

As Assembleias serão constituídas de Filiados do Sindicato com Direito a voz e Direito a Voto apenas para os FILIADOS ADIMPLENTES.

 

A Convite dos Dirigentes do Sinagências, poderão participar com Direito a Voz, OBSERVADORES e CONVIDADOS da categoria de outras organizações sindicais (Fenasps e CNTSS).

Na Assembleia em que tenha a presença de servidor da Categoria, NÃO FILIADO ao Sinagências, mas sindicalizado das entidades citadas no parágrafo anterior, serão contabilizados por entidade os Votos destes servidores, e promulgado resultado da referida Assembléia com as parciais e o resultado final conjunto.

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS

JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO SINAGÊNCIAS