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Instaura apuração de possíveis
inconsistências quanto à contribuição
mensal de filiados do Sinagências.

O PRESIDENTE do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, do Estatuto aprovado no Congresso Nacional Estatutário extraordinário realizado nos dias 2 a 4 de março de 2013, concomitante com o inciso IV do artigo 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3, de 15 de janeiro de 2014, da Diretoria Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS e

Considerando que, nas eleições ocorridas em abril de 2014, filiados foram impedidos de concorrer e votar por serem considerados inadimplentes quanto ao pagamento da mensalidade sindical;

Considerando que, os filiados penalizados declararam ser a referida inadimplência de responsabilidade da gestão sindical, portanto às suas respectivas revelia;

Considerando ser a contribuição mensal do filiado, fonte primária da receita do Sindicato, bem como, se configura o elo entre o servidor e o Sindicato;

Considerando ainda a existência de um possível descontrole no acompanhamento da consignação / contribuição do filiado, que pode ter gerado prejuízo entre às partes,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir apuração prévia interna a ser conduzida pela filiada ÁUREA LINO DA SILVA, quanto à existência de inconsistências nos cadastros do Sinagências que gerem perda de valores relativos à contribuição de filiados, bem como permitam com que estes permaneçam filiados sem o adimplemento das devidas contribuições.

Art. 2º Determinar que a apuração acima se dê no prazo de 30 dias, contados da data de publicação deste ato.

Art. 3º Determinar que sejam disponibilizados, por Diretores e Funcionários, todos os meios do Sinagências para que a apuração prévia seja efetivada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Portal do SINAGÊNCIAS.

JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente do SINAGÊNCIAS