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RESOLUÇÃO DA DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS N°23  DE 05 DE MARÇO DE 2018.

 

Dispõe sobre verbas de responsabilidade sindical, licença do mandato classista, auxílio moradia. A Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, conforme artigo 11 do Estatuto do Sinagências, reunida em 02, 03 e 04 de março de 2018;

RESOLVE:

 

Art. 1°.      Fica assegurado o ressarcimento da remuneração na condição de Especialista em Regulação da Ancine, classe B, nível II e auxilio moradia no valor de R$ 4500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao Presidente do Sindicato Sr. Alexnaldo Queiroz de Jesus em decorrência da sua licença sem vencimentos para o exercício do Mandato Classista até 06 de julho de 2020.

Art. 2°.      Esta Resolução entra em vigor retroativamente na data de 01 de janeiro de 2018 e tem validade até 08 de julho de 2018.

 

Brasília, 05 de março de 2018.
ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
PRESIDENTE

 

05.03 RESOLUÇÃO MANDATO CLASSISTA PRESIDENTE