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AGU impede comercialização irregular de combustíveis e assegura autonomia da ANP para fiscalizar setor

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em ação movida contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) pela empresa Perimetral Derivados de Petróleo Ltda. Após fiscalização da Agência, a distribuidora foi multada em R$ 50 mil por não possuir autorização para vender combustíveis automotivos, como gasolina e diesel.

Informada, a distribuidora ajuizou ação ordinária alegando que a atuação e a multa seriam ilegais e inconstitucionais, porque foram aplicadas com base na Portaria n° 116/2000, norma que estaria regulando matéria reservada à Lei.

Em resposta, a PRF/1ª Região e a PF/ANP sustentaram que a distribuidora não possuía autorização para comercializar os combustíveis, colocando em perigo a vida dos funcionários e consumidores.

As procuradorias lembraram que a ANP possui poder de polícia instituído pela Lei N.º 9.478/97 para promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, zelando também do abastecimento nacional de combustíveis para proteger os interesses dos consumidores quanto à oferta de produtos.

Além disso, a notificação foi plenamente embasada em determinações da autarquia, em especial na Portaria ANP nº 116/00 e na Lei nº 9.847/99, que discorre sobre o abastecimento e comercialização de combustíveis no Brasil. Neste sentido, ao constatar a grave infração cometida pela distribuidora, a Agência atuou conforme suas obrigações dispostas claramente em lei.

Por fim, os procuradores argumentaram que a distribuidora não apresentou qualquer elemento que demonstrasse a ilegalidade do auto de infração e, portanto, deveria ser dada prevalência a legitimidade do ato administrativo punitivo.

O juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e julgou improcedente o pedido de anulação da multa.

A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2009.34.00.005691-4 – 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: Site AGU