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ANAC ESTABELECE NORMAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO COM NECESSIDADE ESPECIAL

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu normas para o transporte de passageiros com necessidades especiais a serem seguidas pelas companhias aéreas e pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero). A resolução foi publicada no dia 14/06 no Diário Oficial da União.
 
Segundo a Anac, os passageiros deverão ter a assistência especial necessária durante todo o trajeto e informações de forma acessível desde o momento da reserva, mas especialmente a partir da chegada ao aeroporto até a saída da área pública do aeroporto de destino.
 
A Infraero e as empresas aéreas deverão criar programas de treinamento para os funcionários de terra e de bordo. Os aeroportos deverão ter balcões de atendimento adaptados com móveis compatíveis à altura e à condição física de pessoas em cadeiras de rodas.
 
As informações devem ser fornecidas em braile para os portadores de deficiência visual e na língua brasileira de sinas (Libras) em caso de deficiência auditiva. Essas medidas devem ser implementadas até dezembro deste ano. O prazo vale também para que a Infraero disponibilize, nas áreas comuns dos aeroportos, telefones adaptados a deficientes auditivos, e as companhias façam o mesmo nas centrais de atendimento.
 
Num prazo mais curto – quatro meses, a partir do dia 14/06 –, as empresas terão de disponibilizar cartão de informações de emergência em braile.
 
As companhias aéreas deverão também oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque nos aeroportos sem pontes de embarque, ou quando o avião estacionar em área distante.
 
O embarque deverá ser realizado prioritariamente e o desembarque, logo após o dos demais passageiros. "O pessoal de bordo comandará o processo de desembarque, o qual deverá ser acompanhado por funcionários das empresas aéreas ou operadores de aeronave, ou por elas contratados, devidamente treinados", determina a resolução.
 
Caberá às seções de aviação civil e às administrações aeroportuárias fiscalizar o cumprimento das medidas. A resolução da Anac é a número 9, de 5 de junho deste ano.