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ANP VAI REGULAR CONTRATOS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL ENTRE USINAS E DISTRIBUIDORAS

Nielmar de Oliveira
14 de Agosto de 2006 – 18h40
Rio de Janeiro – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passará a regular os contratos de comercialização do álcool anidro entre as usinas e as distribuidoras. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa da agência, em nota na qual comunica que a minuta de resolução que trata do tema está disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br.
 
A minuta ficará em consulta pública por 15 dias e tem por objetivo a necessidade de levar as companhias distribuidoras a estabelecerem contratos de longo prazo com os fornecedores de álcool anidro – com isso, fica garantida a oferta do produto e a volatilidade dos preços pode ser reduzida.
 
A regulamentação valerá apenas para a comercialização do álcool etílico anidro, usado pelas distribuidoras para adição à gasolina do tipo A, no percentual de 20%, conforme determinação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool. “A experiência dos últimos anos mostra que a elevação do preço do petróleo elevou também a demanda por substitutos dos derivados do petróleo, como é o caso do álcool”, afirma a nota da ANP.
 
A agência destaca ainda, na nota, que a iniciativa reduzirá o risco de desabastecimento de álcool combustível ou as variações bruscas de preços. E conclui: “Como grande parte das usinas encontra-se preparada tecnicamente para a produção de álcool ou açúcar (na medida em que for mais vantajoso em termos de preço), os contratos de longo prazo se tornam uma garantia de abastecimento e impedem as variações bruscas de preço”.