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CCJ aprova seis meses de quarentena para ex-dirigentes de agências reguladoras

Os ex-dirigentes de agências reguladoras poderão ficar impedidos por seis meses de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado. A ampliação do tempo de quarentena, atualmente de quatro meses, é prevista em Projeto de Lei do Senado (PLS) 272/2012, aprovado nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como a decisão é terminativa, o projeto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário.

Durante o período de quarentena, o ex-dirigente segue vinculado à agência reguladora, com remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção exercido e aos benefícios a ele inerentes. Essa previsão já consta da Lei 9.986/2000.

De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o projeto revoga dispositivo dessa lei que determina a aplicação da quarentena ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses de seu mandato. Com isso, a quarentena vale para todos os ex-dirigentes.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentou voto favorável a essa revogação, argumentando que o ex-dirigente que tivesse cumprido, por exemplo, cinco meses e meio de mandato poderia, no dia seguinte à exoneração, atuar profissionalmente no setor regulado pela agência a que pertencia.

Para Randolfe, o acesso a informações privilegiadas não se dá em função do tempo de permanência na instituição. De acordo com o relator, é possível que, no primeiro mês de exercício, o ex-dirigente já tenha conhecimento de gravíssimas e relevantes informações, que devem ser protegidas.

Randolfe concorda com Mozarildo quanto à insuficiência do atual prazo de quatro meses de quarentena para impedir que "o ex-dirigente torne possível a apropriação de informações privilegiadas por terceiros que atuem no setor da economia regulado pela agência em que exercia seu cargo".

Fonte: Agência Senado