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EBITDA da Anatel é de R$ 1.907.315.000,00

O EBITDA é métrica adotada pelo mercado de valores para avaliar a lucratividade operacional de uma empresa. Por tal métrica, avalia-se o lucro antes de deduzir os impostos, juros, dívidas e depreciações, ou seja, o lucro da própria operação.

Se se aplica esse critério à Anatel, a Agência reguladora das telecomunicações, o resultado seria melhor do que a melhor das operadoras brasileiras: para uma receita de R$ 1.987.315.00, conforme disponibilizado aqui, a despesa orçada para 2005 é de R$ 80 milhões o que dá um lucro de R$ 1,907 bilhões.

O lucro que se percebe é de R$ 1.158.757,59 por funcionário. São os funcionários mais rentáveis do setor!

Nem se discute que as pessoas jurídicas de direito público têm que dar lucro. É que a receita que computamos nesse cálculo é constitucionalmente da Anatel: só ela poderia gastar os R$ 2 bilhões que arrecada com a TFF e a TFI.

Esse desvio de recursos já foi detectado pelo TCU – Tribunal de Contas da União, no Acórdão 532/2005 – Plenário, Processo 015.289/2004-7, Denúncia contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do informe SEMAG juntado àquele processo, embora não acatada a recomendação de propositura de ação de inconstitucionalidade.

Essa situação é juridicamente escabrosa, porque as taxas por exercício do poder de polícia só podem ser legalmente empregados na atividade de exercício do poder de polícia. Seu desvio, tirando da Anatel e entregando para o Ministério da Fazenda gerar superávit final, é grosseiramente ilegal.

Mas o que choca é a opção governamental de amarrar as mãos de uma Agência reguladora de estatura constitucional, cuja missão é tutelar os direitos de centenas de milhões de usuários dos serviços de telecomunicações e que, sem recursos, pode ser presa fácil de maus políticos e de maus operadores.

Fonte: Vieira Ceneviva Advogados Associados