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Informe Jurídico – Ação do Sinagências que visa a equiparação da ANM com as demais Agências Reguladoras

 

 

Citada, a União apresentou sua defesa no final de 2020 e, agora, o Sinagências aguarda ser intimado para apresentar sua réplica

 

Iniciada em agosto passado (24/08), sob o número 1047489-35.2020.4.01.3400, corre na justiça ação movida pelo Sinagências contra a União. Nela, a entidade busca a equiparação salarial de todos os servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM) com a tabela remuneratória dos servidores das demais Agências Reguladoras.

Os argumentos apresentados pelo Sinagências, se fundamentam na inaplicabilidade da Súmula Vinculante n. 37 e da Súmula n. 339 do STF por não se tratar de aumento de remuneração, mas sim de equiparação de cargos idênticos e a inconstitucionalidade da lei que mantém o quadro de servidores do extinto DNPM.

Esta infeliz disparidade na remuneração se dá em virtude do quadro de pessoal da ANM não estar previsto na lei geral remuneratória das agências de regulação, lei federal n. 10.871/2004, sendo a ANM, ainda a única Agência Reguladora que possui quadro de pessoal com remuneração que diverge das demais.

O Sinagências defende perante o Judiciário a inconstitucionalidade desta disparidade por afrontamento ao princípio da isonomia.

O processo permanece em curso junto à 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal (DF). Citada, a União apresentou sua defesa no final de 2020 e, agora, o Sinagências aguarda ser intimado para apresentar sua réplica em contraponto às alegações da União e, com isso, dar seguimento à ação.

Ainda em paralelo a esta ação, o Sinagências solicita em todas as agendas institucionais feitas no Congresso Nacional, que o parlamento amplie o orçamento da Agência para que esta possa cumprir suas funções e a justa equiparação pleiteada. A entidade segue trabalhando nestas duas frentes.

Por fim, sabemos que o tempo é imperioso nestas duas ações, mas para além dele, a gestão do Sinagências acredita na certeza de que faremos justiça aos servidores da Agência Nacional de Mineração.

Fonte: Ascom/Sinagências