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NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINAGÊNCIAS SOBRE SUA REPRESENTAÇÃO SINDICAL

 

A Diretoria do Sinagências informa que foi surpreendida por Ato Discricionário, de Ofício e ilegal do atual Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, senhor Carlos Cavalcante de Lacerda, que deferiu e publicou no DOU nesta última Quarta-feira, 28/09 o registro Sindical à Aner, contrariando o Princípio Constitucional da Unicidade Sindical, golpeando a histórica organização do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação, cuja luta tem acumulado vitórias e conquistas à categoria.

 

Importante ressaltar que a citada concessão de registro gera dúvidas quanto à observância dos procedimentos legais insculpidos nas regulamentações do Ministério do Trabalho, na Consolidação das Leis do Trabalho, na Constituição Federal, bem como da coisa julgada, considerando já ter sido transitado e julgado no STJ a quizila alicerçada por aqueles que visam enfraquecer a categoria a partir da divisão de sua unidade.

 

O SINAGÊNCIAS sempre lutou pela união de todos Servidores das Agências Reguladoras e não pelo fracionamento, através de entidades oportunistas.

 

Os servidores integrantes dos cargos de Especialista e Técnico em Regulação e de Analista e Técnico Administrativo permanecem na base sindical do Sinagências, representados pelo Sinagências, inclusive em juízo, e estarão alcançados pelos ganhos negociados pelo Sinagências tanto os remuneratórios já galgados em agosto de 2016 quanto os que virão em janeiro próximo, bem como os ganhos de reorganização do atual modelo remuneratório para o Subsídio, a partir de 2017.

 

Orientamos a todos os filiados a permanecerem na base do Sinagências e aos demais servidores ainda não sindicalizados a se filiar ao Sinagências e assim evitar tamanho golpe à unicidade da categoria.

 

Por fim, a Diretoria informa que a situação está sendo analisada pela Entidade e sua assessoria jurídica, para fins de adotar as providencias cabíveis para a revogação deste Ato ilegal e Inconstitucional que culmina na concessão do referido registro, depois de longo tempo do arquivamento do referido Processo pelo próprio Ministério do Trabalho e Previdência Social.

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS