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Nota do Sinagências:

O Sindicato exercendo o seu papel como representante dos servidores das Agências Nacionais de Regulação reforça a nota do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) recomendando ao Governo Federal, que retire tal indicação e aceite a proposta do Sindicato ouvindo, igualmente, a Associação dos Servidores da ANVISA – Univisa num processo seletivo dentre servidores de carreira da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para a vaga em aberto na Diretoria Colegiada – DICOL com o principal objetivo de promover a autonomia técnica da Agência.

Tanto a sociedade civil quanto os servidores da ANVISA que exercem atividade exclusiva de Estado, almejam que a Agência mantenha sua reputação consagrada internacionalmente na prevenção dos riscos econômicos e sanitários. No olhar do Sinagências isso só será possível com indicados com qualificação acadêmica e experiência técnica e que preferencialmente sejam oriundos dos quadros da Agência.

Link: http://bit.ly/2y5gnkk
Nota Conjunta CONASS e Conasems sobre indicação pelo Poder Executivo Federal, de nomes para a composição da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) vêm trazer à público manifestação acerca das indicações do Poder Executivo Federal a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Anvisa foi criada pela Lei n. 9.782/1999 para “proteger e promover a saúde da população”. Exerce suas competências ao regular diferentes mercados e vasto conjunto de objetos sujeitos à Vigilância Sanitária. São exemplos dessas atividades a regulação e o controle, a fiscalização e monitoramento de medicamentos, cosméticos, produtos para saúde, alimentos, agrotóxicos, saneantes e serviços de saúde. Incumbe também à Anvisa o controle de produtos e pessoas em portos, aeroportos e fronteiras e a coordenação federativa do subsistema nacional de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Deve-se reconhecer também que a Autoridade Sanitária Brasileira se consolida no cenário internacional, na medida em que pertence ao grupo de agências que compõem os principais fóruns especializados nos temas regulados pela saúde.

As competências, abrangência e complexidade de atuação da agência reguladora, requerem rigor e nível de excelência na escolha dos nomes que comporão sua Diretoria Colegiada, pressupondo que as indicações sejam compatíveis com a necessária formação e experiência profissional em temas da saúde em geral, e em especial, naqueles afetos à regulação sanitária notadamente realizada pela Anvisa.

Conclui-se que indicações para a composição da Diretoria Colegiada que não atendam aos pressupostos relacionados à exigência de alto nível de qualificação, essencial ao cumprimento da agenda regulatória, a quem incumbe garantir a segurança do consumo de produtos e serviços e na qualidade da saúde da população, tanto não atendem às necessidades da Autoridade Sanitária, quanto não atendem às determinações da Lei n. 9.986/2000, acerca do elevado conceito no campo de especialidade para ocupação de cargos de direção nas Agências Reguladoras Federais.

Para além da legislação já vigente, menciona a intenção legislativa do chamado “PL da Lei Geral das Agências”, que prevê conjunto de critérios restritivos, como os de comprovar mínima experiência profissional no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, assim como formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado e cuja aprovação é aguardada para o fortalecimento do ambiente institucional regulatório no Brasil.

Pelas razões expostas, Conasems e Conass expressam discordância à qualquer indicação que não atenda aos requisitos legais, bem como não tenha reconhecida competência na área de atuação, ao tempo em que espera que o Poder Executivo Federal faça indicações para ocupação de cargos da Diretoria Colegiada da Anvisa capazes de promover, cada vez mais, sua qualificação e fortalecimento.

Michele Caputo Neto

Presidente do CONASS

Mauro Junqueira

Presidente do CONASEMS