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O que a sociedade pode ganhar com a fusão da Oi com a Brasil Telecom?

Por Lia Ribeiro
21 de novembro de 2008

A resposta a essa pergunta, colocada com freqüência por entidades de defesa do consumidor que temem que a fusão resulte em mais concentração de mercado com conseqüentes prejuízos ao cidadão, está nas mãos da Anatel. Ou seja, depende dos condicionantes que a agência vai definir para conceder anuência prévia à operação, sem a qual o negócio não pode se realizar.

Apesar de os executivos da Oi insistirem em que a empresa não pode ser submetida a regras que não sejam isonômicas, os reguladores do mundo todo, de modo geral, impõem condições nos processos fusão e/ou aquisição de empresas dominantes. Foi exatamente o que fez a FCC, dos Estados Unidos, ao analisar a fusão da AT&T com a Bell South, aprovada no final de 2006. Na verdade, as condições não foram “impostas” pela FCC, mas foram “ofertadas” pela AT&T-BellSouth. Várias delas fazem parte das obrigações típicas de consolidação, como a oferta em condições semelhantes as já praticadas pelas empresas e a devolução de recursos como espectro e direito de uso de fibras. Uma segunda parte, como assinalou o consultor Mario Ripper, ao fazer uma apresentação desse caso no 9º Encontro Tele.Síntese, realizado em março de 2007, em São Paulo, são concessões adicionais, “e são essas as mais interessantes como ganho para a sociedade”.

No caso em questão, a AT&T se comprometeu a cobrir todo o seu território com banda larga em período menor de tempo, a garantir um preço máximo na banda larga por um período de tempo, a ampliar o serviço de vídeo para 1,5 milhão de residências em um ano, a oferecer o serviço ADSL a clientes sem que sejam obrigados a contratar o serviço de voz (ou seja, a pagar a assinatura de voz) a um preço não superior a US$ 19,95, o dobro da banda larga sem voz, a garantir a neutralidade da rede, entre outros.

Mecanismo ineficiente

O que já está previsto no PGO como contrapartida ao grupo que decidir atuar em mais de uma área é importante, mas pouco. O item I parágrafo 1º do artigo 6º torna obrigatória a atuação da empresa nas demais regiões do PGO, o que quer dizer que a BrOi terá que oferecer serviço de voz (STFC) em São Paulo. Só que esse mecanismo regulatório, já testado no passado, revelou-se ineficiente. As espelhinhos tinham obrigação de cobertura e nem por isso decolaram, pois oferta de serviço não quer dizer preço competitivo. Focaram seu trabalho nos mercados onde poderia haver competição, e não em toda a área de cobertura. Só sobreviveram as que tinham capacidade de investimento e construiram suas redes, até porque não havia outra opção – as iniciativas de desagregação de rede no Brasil, em função do patamar de preço definido, não sairam do papel e são uma promessa a ser cumprida pelo regulador. Primeiro foi a GVT, depois a Embratel.

O que ocorreu na competição na telefonia de voz, onde nenhum concessionária local entrou na área da outra a não ser no atendimento a seus clientes do mercado corporativo, tende a se manter nessa nova fase. A BrOi vai fazer a oferta de serviços em São Paulo mas não será uma competidora efetiva da Telefônica na telefonia, a não ser no mercado corporativo, da mesma forma que a saída da Telefônica de São Paulo está sendo avaliada com muita cautela pelo grupo: “Temos que ver se é economicamente viável”, diz um executivo, afirmando que as simulações já realizadas não são muito animadoras, embora para a Telefônica ficar ilhada em São Paulo não seja a situação mais confortável do mundo. O mesmo deve acontecer na banda larga, o que não é nem um pouco conveniente nem ao cidadão nem à construção de um plano de banda larga no país. Por isso, seria muito importante que o regulador criasse outros mecanismos que efetivamente estimulasse a competição entre as duas concessionárias locais nesse segmento e, conseqüentemente, na voz local, com o STFC competindo com a voz sobre IP, o que é uma tendência natural. Dos 12 milhões de assinantes banda larga da Orange, na Europa, 47% assinam também o serviço de voz sobre IP.

Mais um sinal de que as duas não devem se confrontar para valer é o acordo que Telefônica e Oi acabam de firmar para compartilhar infra-estrutura para a prestação do serviço de TV por assinatura via satélite. Portanto, a real competidora das duas empresas é a Embratel, seja no segmento de voz local, onde já conta com 5 milhões de usuários (mais de 10% da base nacional), seja na banda larga, onde está em segundo lugar no ranking atrás da Telefônica, seja em TV por assinatura via satélite onde promete jogar pesado para alcançar as classes C e D, mesmo mercado onde querem atuar Oi e Telefônica.

Contrapartidas

Diante desse cenário e dos princípios definidos no PGO – as transferências de concessão ou de controle de concessionária do STFC deve observar o princípio de maior interesse ao usuário e ao interesse econômico e social do país –, é importante que a Anatel imponha à nova empresa, que vai atuar como concessionária em todo o país à exceção de São Paulo, condicionamentos que cubram mais do que a oferta de condições semelhantes às hoje praticadas pela Oi e Brasil Telecom. Entre essas condições prévias, estão a manutenção dos preços praticados atualmente e cumprimento das obrigações assumidas nos contratos, entre outros.

Se já está claro que a fusão atende não só aos interesses empresariais mas também os do país em contar com uma forte empresa nacional capaz de competir com as estrangeiras no mercado nacional e mesmo buscar espaço nos mercados sul americano e africano, os ganhos para o usuário não são tão óbvios. É verdade que da fusão vai resultar a segunda operadora em dados do país, atrás da Embratel, e a quarta celular. Mas como o usuário final vai se beneficiar desse ganho de escala? Só a dedução, do reajuste anual das tarifas, da produtividade auferida pela empresa, o fator X, é suficiente?

Da mesma forma que é importante que a Anatel discuta e negocie os condicionantes, entre os quais deve estar o fortalecimento da pesquisa e desenvolvimento no país, é fundamental que coloque logo para consulta pública o Plano Geral de Metas de Competição. Os dois movimentos tem que acontecer paralelalmente, para se garantir que a fusão crie um novo player capaz de jogar o jogo das grandes e evitar que o país caia no duopólio, sem correr o risco de se estimular maior concentração de mercado.

Fonte: TeleSíntese