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PORTARIA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É DECLARADA INCONSTITUCIONAL

O caminho utilizado pelo Executivo foi inapropriado. Este foi o entendimento do STF, que sequer adentro no mérito da questão, que trata da Portaria Ministerial n° 160/04-MT, cujo teor, entre outros tópicos, impedia os descontos automáticos em folha de contribuições sindicais, sem a devida permissão expressa do trabalhador.
 
O fundamento da inconstitucionalidade da medida está no fato, de que o Ministério do Trabalho, não tinha a competência para regulamentar a referida matéria por meio de uma Portaria.
 
Fonte: Site do STF