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Presidente Jair Bolsonaro sanciona marco legal das Agências Reguladoras

O presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou na terça-feira (25/6), a Lei Geral das Agências Reguladoras. O texto  publicado do Diário Oficial da União (DOU) de hoje traz alguns vetos a serem debatidos  em votação marcada no próximo dia 03 de julho, no Senado Federal.

O presidente vetou a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes destas autarquias,  derrubou um dispositivo que criava uma quarentena de 12 meses para a nomeação de diretores que tenham mantido participação em empresas que explorem atividades reguladas pela agência para a qual eles foram indicados.

No texto o presidente também vetou uma parte da proposta que estabelecia o comparecimento anual obrigatório de diretores das Agências no Senado Federal,  vetou a concessão de autonomia orçamentaria  e extensão d e normas para o CADE, derrubou um item da lei votada pelo Congresso que excluía a Casa Civil como órgão do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Administração Financeira Federal, e por fim retirou a redação que proibia mais do que uma recondução dos atuais diretores.

O novo marco legal é oriundo do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio,  objetiva atualizar as regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências,  o projeto ainda dispõe sobre a indicação de dirigentes, uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução, além de criar requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores.

O novo marco regulatório também descreve que  indicados para ocupar cargos precisarão ter ficha limpa, não poderão ter cargos eletivos, nem ser parente de políticos.

O texto também inclui a Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos órgãos atingidos pela lei. Essa foi uma das emendas apresentadas por parlamentares a pedido e trabalho conjunto com o Sinagências e associações.  Há época a entidade se mobilizou com os servidores das Agências para a apresentação de emendas ao projeto que estava em tramitação ainda na Câmara dos Deputados.

A lei ainda contempla  adoção de práticas  de Compliance,  gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências, redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo, perda de mandato para diretores em caso de violações previstas em lei, proibições às Agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles

Pela lei sancionada, o controle externo das agências reguladoras caberá ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Abaixo o despacho  que trata sobre os vetos enviado ao Congresso Nacional  DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – DOU – Imprensa Nacional. LEI GERAL DAS AGÊNCIAS

Fonte :  Ascom/Sinagências