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Sinagências considera o projeto que prevê perda de cargo um ataque ao servidor público

 

O PL 116/2017 prevê que servidores públicos, que já conquistaram a estabilidade possam perder o cargo, caso tenham seu desempenho no trabalho avaliado como insuficiente.

O Sinagências em defesa da categoria reguladora se posiciona contrário ao Projeto de Lei (PL 116/2017), proposto pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que tramita no Senado Federal e que prevê que servidores públicos, que já conquistaram a estabilidade possam perder o cargo, caso tenham seu desempenho no trabalho avaliado como insuficiente.

O Sindicato entende que na verdade este PL 116/2017 é sim, um ‘bode na sala’ da base do Governo como forma de punir os servidores públicos pela resistência à tentativa de retirada de direitos que toda a categoria no Brasil tem exercido frente aos projetos que entidade considera na verdade de Contra Reformas da Previdência e Trabalhista. A entidade aponta ainda que parlamentares que possuem  uma agenda ligada ao mercado financeiro são os que se mostram mais interessados neste projeto de lei.

Para que este quadro possa ser revertido, o sindicato já está realizando algumas primeiras ações institucionais como o ‘corpo a corpo’ dentro do Congresso Nacional com deputados e senadores também contrários a projeto, o monitoramento permanente da tramitação  do PL e  assembleias e audiências a serem realizadas nas agências conscientizando os servidores sobre a necessidade de também tomarem posição contrária a proposta.

O projeto ainda estabelece que todos os órgãos e entidades públicas sejam compreendidos, incluindo a administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caso  o PL seja aprovado, os servidores passarão por avaliações periódicas. Essa avaliação não substitui a de desempenho no estágio probatório e só se aplica a servidores estáveis que tenham exercido suas atribuições por pelo menos 25% do período avaliativo, não computadas as ausências por motivo de férias, recessos, licenças ou outros afastamentos.

As avaliações acontecerão semestralmente, com exoneração prevista para os servidores que tiverem menos de 30% da nota máxima em quatro avaliações seguidas ou menos de 50% em cinco das últimas dez realizadas.

“Não nos opomos e nem somos contra a avaliação de desempenho, inclusive isso já ocorre. A estabilidade não é uma garantia ao servidor público é sim uma prerrogativa para que o servidor público não sofra ingerência, tanto do poder político, como do poder econômico”, declara o presidente eleito do Sinagências, Alexnaldo Queiroz.  

 

Fonte : Ascom/Sinagências