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Sinagências esclarece questões sobre Contribuição Sindical

Acerca da cobrança da Contribuição Sindical aos servidores públicos federais das agências reguladoras, o Sinagências esclarece que até o presente momento este Sindicato não foi oficializado sobre qualquer repasse da contribuição regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  Sabemos que tal entendimento feito pelo MTE, com base na análise da jurisprudência aplicada e da consultoria jurídica (Conjur), tem gerado descontentamento por parte dos servidores e que análises técnicas sobre a questão também estão sendo feitas no Ministério do Planejamento.
 

Assim, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) estará reunida no período de 19 a 21 de março de 2017, na sede do Sinagências, em Brasília-DF, para, entre outras pautas programadas debatermos como este Sindicato irá proceder em relação ao tema.  É importante que os filiados tenham em mente que o contexto relacionado a contribuições, receitas, recolhimentos entre outros, são atualmente objetos de regulação estatutária/regimental, apesar de uma da possível receita ser extraordinária.

É bom salientar também, que mesmo por norma padrão de regras, devido a prazos estabelecidos na lei e pelo MTE, os ofícios que foram encaminhados aos RH das agências com o único objetivo de cumprir este prazo sem nenhum tipo de cobrança 

A DEN está atenta à controvérsia jurídica da regulamentação desta contribuição extemporânea. O secretário geral do Sinagências, Alexnaldo Queiroz, acredita “que caso ocorra esta cobrança na folha do mês de março, a DEN deve deliberar em favor dos filiados para garantir que eles não tenham um ônus desnecessário,” finaliza Queiroz.

HISTÓRICO – No último dia 17 de fevereiro, o Ministro de Estado do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, por meio da instrução normativa regulamentou a cobrança da contribuição sindical a todos os Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais.  Assim, pelo disposto, os servidores públicos também passariam a contribuir. Se assim, ocorrer, a regra valerá para servidores concursados e comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada. 

Dúvidas estamos à disposição 

 

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL