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Sinagências interpõe medidas em favor dos Servidores quanto ao feriado da Consciência Negra e IRPF sobre terço de férias

O Sinagências interpôs, em agosto passado, pedidos administrativos perante as Agências Reguladoras e DNPM a fim de que fossem respeitados os feriados estaduais e municipais sobre o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro de cada ano.

O objetivo dessa medida é fazer com que os órgãos sigam o disposto na Portaria emitida todos os anos pelo MPOG, que regulamenta os feriados na Administração Pública e determina a observância dos recessos locais (estaduais e municipais), bem como frente à previsão em legislação federal da data comemorativa.

IRFF – O Sindicato Nacional ainda ajuizou processo (nº 0041353-49.2014.4.01.3400, na 22ª Vara Federal do Distrito Federal) referente à não incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) sobre o adicional de férias, também conhecido como terço constitucional.

A verba citada teve reconhecida a sua natureza indenizatória pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e, assim, não deve sofrer a incidência de qualquer contribuição ou tributo. A Contribuição Previdenciária já deixou de incidir sobre esse adicional por conta da alteração promovida em 2012, na Lei nº 10.887/2004. Porém, o IRPF ? por força da legislação tributária ? continuava a incidir sobre o pagamento de férias.

Diversas são as decisões judiciais favoráveis que amparam várias categorias nessa linha. Assim, o Sinagências não poderia deixar de resguardar seus filiados quanto ao direito a esse benefício.

O acompanhamento destes e de outros processos poderá ser feito através da área restrita do filiado, bem como qualquer dúvida sobre esse assunto poderá ser solucionada pela Diretoria Jurídica. O e-mail de contato é juridico@sinagencias.org.br.