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Sinagências publica Resolução que institui o Regimento Eleitoral da entidade

A Diretoria Executiva Nacional do Sinagências publicou a Resolução nº 5, que institui o Regimento Eleitoral para eleições dos cargos da Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal da entidade, que serão realizadas nos dias 7 e 8 de abril próximo.

Pela resolução, o Presidente do Sinagências publicará Portaria abrindo inscrições aos interessados a membro da Comissão Eleitoral, bem como regulamentando o processo de escolha dos integrantes. A partir de então caberá à Comissão Eleitoral desenvolver todo o processo eleitoral, sendo responsável, entre outras, pelas seguintes atividades: prazos de inscrição de chapas; validação de candidatos e chapas; julgamento de impugnações as chapas; homologação de chapas; infrações e penalidades; e período e forma da campanha e propaganda eleitoral.

Poderão votar os filiados que possuam no mínimo de três meses de efetiva filiação ao SINAGÊNCIAS, com exceção dos servidores recém empossados nas agências reguladoras e no DNPM, conforme disposto no artigo 82 do Regimento Interno do Sinagências, que estejam em dia com suas obrigações e deveres sindicais.

É importante registrar que o CONSAG que diplomará e dará posse aos candidatos eleitos ocorrerá entre os dias 1º e 4 de maio, na cidade de Natal (RN), conforme deliberação do CONSAG de 2011. Este Congresso unificará o Minicongresso de prestação de contas (aprovado no CONSAG Extraordinário de 2013) ao Congresso Nacional Ordinário de 2014.

A convocação para esse CONSAG será realizada em Edital do Presidente do Sinagências, dentro do prazo estabelecido pelo Estatuto.