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Teletrabalho é tendência nas Agências Reguladoras

À exceção de algumas áreas em que somente cabe atuação presencial, o teletrabalho se tornou uma opção em que os servidores públicos se adaptaram bem.  A adaptação inicial, dadas as circunstâncias, foi brusca, mas o home office é algo que começou há muito tempo e agora está se expandindo muito mais rapidamente. Com a pandemia instalada, a modalidade provocou mudanças nas Agências por ser a opção segura às atribuições dos servidores.

 O Teletrabalho na Administração Pública Federal foi regulamentado pela Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 65, de 30 de julho de 2020.  Após quase um ano de sua experimentação em larga escala nas mais diversas áreas em algumas Agências Reguladoras,  a modalidade tem tido êxito. Em outras Agências, o teletrabalho ainda  encontra-se em processo de aperfeiçoamento e normatizações.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem sido exemplar ao preservar os cuidados com seus servidores durante a pandemia. A adoção do trabalho à distância pela maior parte de sua equipe fez com que a Agência economizasse cerca de R$ 15,1 milhões no ano de 2020. Esses números estão associados à redução de despesas cotidianas na administração durante o trabalho presencial, como redução de papel, lixo, luz, água, entre outros serviços.

Em áreas como a regulação de serviços de transmissão de energia elétrica, o tempo médio de análise caiu aproximadamente 15 dias. Nas concessões de geração, houve aumento de 38,5% de análise de processos e no setor de fiscalizações houve acréscimo de produtividade de 25% em emissão de Autos de Infração.

Em outras Agências, como a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Mineração (ANM), Agência Nacional das Águas (ANA), Agência Nacional do Cinema (ANCINE), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a adesão ao teletrabalho  ocorre parcialmente  ou de forma híbrida, porém a modalidade pós-pandemia ainda será normatizada conforme a especificidade de cada Agência e de suas respectivas áreas de atividades.

Na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), uma das autarquias especiais mais demandadas durante o ano de 2020, a modalidade é internamente regulamentada pela Portaria n.º 173, de 25 de março de 2021. Segundo informações da assessoria de comunicação, a perspectiva é de que haja um aumento no número de servidores que queiram aderir permanentemente à modalidade, além da manutenção dos que já estão em teletrabalho.

A tendência é que o teletrabalho se torne uma realidade fixa nas Agências Reguladoras.  A modalidade tem sido elogiada, inclusive no Governo, que afirma que o teletrabalho facilita a entrega de resultados e aumenta a eficiência, além de comprovadamente trazer economia para os cofres públicos.

Fonte: Ascom/Sinagências