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ANEEL atinge meta de fiscalizar barragens de 351 usinas em 2019

A força-tarefa liderada pela ANEEL fiscalizou as barragens de 351 empreendimentos hidrelétricos entre fevereiro e novembro deste ano. Foram realizadas vistorias em empreendimentos localizados em 21 estados e no Distrito Federal. Com isso, a Agência cumpriu a meta estabelecida no início de ano de vistorias in loco de barragens de hidrelétricas.

Ao longo dos últimos 10 meses a equipe de fiscalização da ANEEL, com o apoio das Agências conveniadas ARPE, AGEPAN, AGERGS, AGR, ARSESP e AGER e também de empresas credenciadas visitou as usinas para avaliar a conformidade regulatória dos empreendimentos em relação a segurança de suas barragens.

No processo de fiscalização, a ANEEL e as agências estaduais conveniadas exigiram dos empreendedores a atualização dos Planos de Segurança de Barragens (PSB)  e respectivos Planos de Ação Emergencial (PAE), bem como o protocolo de tais documentos nos órgãos de Proteção e Defesa Civil municipal.

Durante as fiscalizações, as equipes se reuniram com os representantes locais da Defesa Civil para verificar a articulação das empresas de geração com os municípios na implantação dos Planos de Contingência Municipal, responsabilidade dos municípios, e que devem ser elaborados com base no PAE da usina.

As usinas fiscalizadas são na sua maioria de Dano Potencial Associado Alto, ou seja, barragens com grandes reservatórios; existência de pessoas ocupando permanentemente a área a jusante da barragem; com área a ser afetada de interesse ambiental relevante ou protegida e existência de instalações residenciais, comerciais, agrícolas, industriais de infraestrutura e serviços de lazer e turismo na área que seria afetada.

Histórico

Em 25 de janeiro de 2019, ocorreu o rompimento da barragem de mineração da Vale, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

Diante disso, o Governo Federal se mobilizou, por meio do Conselho Ministerial de Supervisão de Resposta a Desastres, publicando, em 28 de janeiro de 2019, a Resolução CMSRD n° 1, tendo como uma de suas diretrizes a realização imediata de fiscalização nas barragens sob sua jurisdição, de modo a priorizar aquelas classificadas como possuidoras de “dano potencial associado alto” ou com “risco alto” (Resolução CMSRD n° 1, art. 3°, inciso V).

A ANEEL, nos termos da Lei n° 12.334/2010, jurisdiciona as barragens utilizadas para o aproveitamento hidrelétrico, englobando 907 barragens, de 672 empreendimentos hidrelétricos.

Para fazer frente ao desafio imposto, a ANEEL reformulou as prioridades para o ano de 2019 e traçou o objetivo de realizar a fiscalização presencial na totalidade dos empreendimentos hidrelétricos com barragens com Dano Potencial Alto ou Risco Alto, o que motivou a fiscalização presencial de 351 empreendimentos hidrelétricos, em sua maioria classificados como Dano Potencial Alto.

Na última semana, com a visita na Usina Hidrelétrica de Bariri, a ANEEL cumpriu o objetivo traçado, perfazendo 351 inspeções realizadas.

O esforço empreendido pela ANEEL foi fundamental para a conclusão do objetivo traçado, demonstrando a capacidade de mobilização da fiscalização da Agência para trazer respostas rápidas para a sociedade. Clique aqui para consultar as usinas fiscalizadas.

Fonte: ANEEL