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Eduardo Toledo Neto¹

As vantagens e as desvantagens da remuneração por subsídio foram analisadas no intuito de verificar sua adequação à proposta da Carreira da Regulação Federal e as condições vantajosas para os servidores efetivos e do quadro específico das Agências Reguladoras, tendo em vista as atribuições dos servidores e funcionalidade da Instituição Agência Reguladora.

O “subsídio” é um instrumento da política remuneratória da Administração Pública Federal, inicialmente, foi destinada a agentes políticos nos três níveis de Governo, visando não contaminar a remuneração por concessões de vantagens não transparentes; de forma que a retribuição fixada sob única parcela, sem que quaisquer outras vantagens lhes possam ser acrescidas, sujeita aos princípios da revisão geral anual, fixação por meio de lei e teto de remuneração aplicável a cada esfera de Governo, viesse a trazer transparência e maior controle.

Em relação ao quadro efetivo das Agências Reguladoras, com regulamentação de promoção e progressão e Gratificação de Qualificação – GQ – não implementadas, a remuneração por subsídios representará um ganho real, imediato, em integralizar gratificações, de modo integral a todos servidores, e reestruturação de tabela remuneratória em patamar condizente com as competências necessárias para exercício dos cargos e paridade entre o regime dos aposentados e dos ativos.

Com respeito ao quadro específico das Agências Reguladoras, que obteve ganhos na categoria com a redistribuição da Lei nº 10.882/2004(PEC Anvisa) e redistribuídos da Lei nº 11.357/2006 (PEC das Agências Reguladoras exceto Anvisa), a implementação da remuneração por subsídios proporcionará maiores ganhos com a paridade entre os regimes dos aposentados e dos ativos, inclusive com respeito aos reajustes sob o mesmo índice.

Ainda em relação ao quadro específico, o regime de subsídios não implicará na redução de remuneração, de proventos e de pensões, hipótese em que a eventual diferença entre o valor do subsídio e a remuneração do servidor será paga a título de Parcela Complementar de Subsídio, devendo ser excluídas para o seu cálculo as parcelas indenizatórias e as sazonais. O PCS será reajustado em consonância com a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, visando a absorção gradativa por desenvolvimento no cargo ou na carreira, da reorganização ou da reestruturação dos cargos, das carreiras ou da tabela remuneratória, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.

Tanto para servidores do quadro efetivo, quanto aos servidores do quadro específico, a princípio, ocorre absorção dos quintos e décimos, anuênios e qüinqüênios, e absorção dos adicionais de periculosidade e de insalubridade em função dos subsídios. Todavia, é possível não ser realizada a absorção de localidade especial, de periculosidade, de risco ou qualquer outra remuneração na forma de adicional, em virtude da Resolução nº 13 do CNJ, que prevê o pagamento de retribuição pelo exercício em comarca de difícil provimento, entre outros adicionais estabelecidos, abrindo-se jurisprudência para admissão de adicionais no regime de remuneração por subsídios.

Este estudo verificou a necessária e irremediável revogação da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, nos pontos conflitantes, em virtude da ineficácia de métodos de avaliação estabelecidos, os quais precisam ser aperfeiçoados e melhorados em sua estrutura e composição nas tabelas remuneratórias, eliminando métodos danosos, a exemplo da curva forçada; e não identificar as competências, talentos e habilidades dos servidores das Agências Reguladoras.

Além disso, a situação da carreira das Agências de Regulação, atualmente, é de extrema segmentação de cargos, a exemplo dos especialistas em regulação, que somam 10 carreiras de especialistas; dos técnicos em regulação, que totalizam 10 carreiras de técnicos; uma única carreira de analista administrativo e uma única carreira de técnico administrativo. Contudo, são 22(vinte e duas) carreiras do quadro efetivo presentes nas Agências Reguladoras; somando-se, posteriormente, ainda a essa excessiva segmentação, o quadro específico.

Verifica-se também que o Fórum de Gestores de Recursos Humanos ainda não emitiu nenhuma proposta no Grupo de Trabalho de Reestruturação da Carreira – GT/RECAT, assim como o SINAGÊNCIAS; todavia, esses atores apresentam decisão no GT/RECAT de não adotar uma postura perde/perde na negociação, realizando uma proposta de reajuste pelo mínimo ao atual regime de remuneração e modelo estrutural, seria assumir um posicionamento tímido e acanhado, comprometendo os resultados de uma negociação por não respeitar e seguir os princípios elementares de uma Zona de Acordo Funcional(Mínimo, Área Intermediária, Desejável).

Ademais, desde a vigência da Lei 10.871/2004, os servidores integrantes da carreira das Agências Reguladoras anseiam pela equiparação ao Ciclo de Gestão e outras adjacências, no entanto, este Estudo, na seção III, esclarece que a figura “Regulação”, não abrange apenas a Regulação, Fiscalização e Controle; as Agências cumprem cinco atribuições claramente perceptíveis, que são a Regulação, Fiscalização, Controle, Arrecadação e Gestão.

Nesse sentido, verifica-se que primeiro é necessário saber quem nós somos; que regulação o Estado deseja e qual “Carreira” o Estado deseja ter; não sendo prudente buscar equiparação com um cargo público de Especialista em Gestão de Políticas Públicas, responsável apenas pela atribuição de gerenciamento de Programa, Projetos e Ações do Governo, isto é, ignora-se a identidade, e ainda, nem se tem a curiosidade de saber no que pode se tornar a pretensa “Carreira da Regulação Federal”, frente a função das Agências Reguladoras no Governo, por meio de uma Arquitetura Institucional consistente e uma Política de Gestão de Pessoas apropriada à tipicidade organizacional das Agências, sem implicações de co-gestão.

Dessa forma, a reestruturação da carreira e de suas tabelas remuneratórias em sentido a criação da Carreira de Regulação Federal busca revitalizar a carreira e a remuneração, caminhando em consonância a Exposição de Motivos – E.M.I. nº 112 – MP/CCIVIL – que propôs Medida Provisória alterando a estrutura remuneratória de várias carreiras que recebem subsídios, como a PF, AGU, PGFN, PRF e outras, ressaltando a urgência e relevância por fazer parte de um conjunto de medidas que visam promover a reestruturação das carreiras e das tabelas salariais dos servidores públicos, em estrita sintonia com as diretrizes do Governo Federal, atendendo a uma política de revitalização das carreiras e das remunerações(Brasil, 2006).

Leia a íntegra do artigo escrito por Eduardo Toledo acessando o arquivo abaixo.

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¹ Economista. Especialista em Regulação do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da ANP. MBA em Finanças. Msc. Economia Ambiental. Presidente Fundador da ASANP(2006). Membro do Grupo de Trabalho de Reestruturação da Carreira das Agências Reguladoras. Diretor responsável por Pesquisas, Estudos e Projetos Especiais do Sinagências.