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Denúncia do Sinagências origina Ação Civil Pública do MPF/DF contra transformações de cargos na Aneel e ANTT

O Sinagências, acompanhando de perto a gestão de recursos humanos nas dez agências reguladoras federais, identificou ações equivocadas em alguns agências, que estavam aglutinando Cargos Comissionados Técnicos (CCTs), que são se uso privativo dos servidores dos quadros efetivo e específico de cada agência, transformando-os em cargos de livre nomeação e exoneração

Em agosto desse ano, o Sinagências denunciou – ao MPF/DF, ao TCU e à CGU – que diversas agências reguladoras estavam indevidamente transformando os Cargos Comissionados Técnicos (CCT’s).

Na última semana, uma dessas ações prosperou. O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou Ação Civil Pública, em 29/11, contra as transformações de cargos na Aneel e ANTT. Na ação, o MPF/DF pede a anulação de todos os atos administrativos relativos às transformações.

Reveja a matéria disponível no nosso site, intitulada “Sinagências denuncia irregularidades na transformação de Cargos Comissionados Técnicos (CCT’s)”, de 12 de agosto de 2007, e conheça as fundamentações jurídicas e provas apresentadas pelo Sindicato por meio de sua competente assessoria jurídica.

A representação que culminou no ajuizamento de Ação Civil Pública, pelo MPF/DF, contra as transformações de cargos realizadas pela Aneel e ANTT, foi a de n.º 1.16.000.001684/2007-26, conforme pode ser observado no histórico de tramitação do processo, disponível ao final desta matéria.

A representação do Sinagências foi distribuída para o procurador da República Rômulo Moreira Conrado. O douto procurador “considera os atos ilegais e pede a anulação das conversões”, ainda considera que “as agências desrespeitaram a Constituição e agiram fora dos limites da lei, violando, respectivamente, os princípios da legalidade e da reserva legal”. Além disso, “causa estranheza o fato de as portarias serem editadas somente para reduzir os quantitativos de cargos privativos de servidores concursados e ampliar os de livre nomeação e exoneração”, afirma o procurador, conforme matéria do site do MPF/DF (veja abaixo a matéria na íntegra).

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MPF/DF propõe ação contra Aneel e ANTT por transformação ilegal de cargos públicos

Agências editaram portarias para transformar cargos privativos de servidores concursados em cargos de livre nomeação e exoneração.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs hoje, 29 de novembro, ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por transformarem cargos privativos de servidores concursados em cargos de livre nomeação e exoneração. O MPF considera os atos ilegais e pede a anulação das conversões.

De acordo com a Constituição Federal, somente uma lei formal pode dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas. Mas no caso das agências, as conversões foram feitas por atos administrativos internos, considerados irregulares pelo MPF.

As agências desrespeitaram a Constituição e agiram fora dos limites da lei, violando, respectivamente, os princípios da legalidade e da reserva legal, argumenta na ação o procurador da República Rômulo Moreira Conrado.

Além disso, “causa estranheza o fato de as portarias serem editadas somente para reduzir os quantitativos de cargos privativos de servidores concursados e ampliar os de livre nomeação e exoneração”, afirma o procurador.

Números – A comparação entre o número de cargos privativos de servidores previstos na Lei 9.986/2000, que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras, e o atual quadro da Aneel e da ANTT confirma a expressiva diminuição dos cargos destinados a servidores concursados.

Na Aneel, o número caiu de 57% para 38%. Na ANTT, a situação é ainda pior. Enquanto a lei prevê que 69% dos cargos sejam exercidos por servidores efetivos, atualmente apenas 37% estão nas mãos de concursados.

Para o procurador, “os gestores agem na contramão dos preceitos constitucionais atinentes ao ingresso no serviço público, pois prestigiam não concursados em detrimento daqueles que se submeteram a certame público”.

Na ação, o MPF pede a anulação de todos os atos administrativos relativos às transformações ilegais de cargos públicos.

Processo: 2007.34.00.041869-4

Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal