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Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 20, Portaria 382/2012, que suspende os prazos referentes aos processos administrativos do órgão. Uma das justificativas elencadas no documento foi a de que a greve dos servidores do DNPM configura o motivo de força maior previsto no art. 67, da Lei 9784/99.

De acordo com Rodrigo Batista, assessor jurídico do Sinagências, a decisão do DNPM mostra a união dos trabalhadores das agências reguladoras e DNPM. "Com o adiamento dos prazos, há uma grande impacto nas atividades do órgão, que, a exemplo das outras agências, mostra força para lutar pelos interesses da categoria", afirma.

Assessoria de Imprensa – Sinagências