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Brasília, 5 de fevereiro de 2014 – O SINAGÊNCIAS republica nesta data o seu Estatuto, com alteração do art. 57, para adequá-lo ao que ficou decidido no CONSAG Extraordinário realizado entre os dias 1 a 4 de março de 2013.

Objetivo era sanar incorreção entre o que foi aprovado pelo CONSAG Estatutário Extraordinário e o que constava no texto registrado.

O texto anterior continha, no art. 57, informação de que as disposições do Estatuto – e em especial o que dispõe o art. 52 do mesmo (limitação a dois mandatos consecutivos), somente entrariam em vigor a partir das próximas eleições.

O CONSAG Extraordinário, contudo, decidiu que a regra de reeleição somente se aplicaria a partir do próximo pleito e também valeria a partir da próxima diretoria eleita para o SINAGÊNCIAS. Assim, entendeu a Diretoria Executiva Nacional por retificar o Estatuto e cumprir a determinação do CONSAG, conforme dispôs a sua ata.

Para acessar os arquivos contendo o Estatuto do SINAGÊNCIAS atualizado com a alteração acima (clique aqui), bem como para acessar a ATA do CONSAG Extraordinário acesse a área restrita e os menus >> Acesso aos Foruns >> ATAs.