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Ministério do Planejamento divulga feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2012

A Ministra do Planejamento, Miriam Belchior, assinou a Portaria 595/2011-Mpog que estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Feriados declarados em lei estadual ou municipal

A portaria define que os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Saiba mais sobre os dias de guarda dos credos e religiões

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na Portaria 595/2011-Mpog, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Conheça as datas dos feriados nacionais e pontos facultativos:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 22 de fevereiro, quarta?]feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V – 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público ?] art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Clique aqui para ler a Portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, do Ministério do Planejamento.