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Em atenção aos servidores públicos que representa, em virtude de notícias veiculadas nos últimos dias pela internet e sites de relacionamento, o Sinagências vem esclarecer que:

1) é entidade sindical de base nacional, regularmente constituída e inscrita no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego – CNES/MTE, na qualidade de único representante legítimo da categoria denominada “Servidores Públicos Federais das Agências Nacionais de Regulação”, independentemente do cargo por eles ocupados ou tempo de efetivo exercício.

2) em que pese terem sido divulgadas notícias de terceiros, que contrariam a afirmação acima exposta, o fato concreto e bastante objetivo é que a Carta Sindical do Sinagências permanece em franco vigor e pode ser acessada por qualquer interessado, a qualquer tempo, mediante simples consulta no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelos links:

3) a referida representação foi conquistada após a tramitação de regular processo de registro sindical perante o MTE, bem assim a abrangência de representatividade do Sinagências já foi devidamente referendada pela Justiça do Trabalho, por decisão transitada em julgado (não cabe mais recurso), nos autos da Reclamação Trabalhista nº 770-2009-006, cujo teor é de acesso público.

4) é necessário que se mantenha claro que não existe qualquer distinção entre quadro específico ou efetivo de servidores, visto que a categoria é uma só, ou seja, dos Servidores das Agências. A categoria profissional certificada pelo MTE se amolda não à forma ou tempo de ingresso no cargo ou ao tipo de cargo, mas sim à similitude decorrente do vínculo estatutário com a Administração Pública Federal e a lotação permanente em uma Agência Nacional de Regulação, pela qual exercem a mesma atividade, lado a lado, qual seja, regulação federal.

5) qualquer afirmação em sentido contrário é vazia e abstrata, na medida em que não encontra respaldo em nenhum ato concreto da Administração Pública, mas se perfaz por mero jogo de palavras, que não encontra amparo na legislação, na jurisprudência, nem mesmo em qualquer decisão proferida pelo MTE.

6) o Sinagências se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas (pelo e-mail juridico@sinagencias.org.br) ainda decorrentes das últimas notícias divulgadas, bem assim se dispõe a disponibilizar todos os documentos mencionados nesta nota, a fim de dar segurança e credibilidade às informações ora prestadas aos servidores púbicos federais que legalmente representa.