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Sinagências cobra medidas para a abertura de processo interno de remoção na ANTT e DNPM

O Sinagências encaminhou ofício às diretorias da ANTT e DNPM cobrando a implementação de medidas para a abertura de processo interno de remoção.

Para o sindicato, é necessário que as agências utilizem critérios de remoção objetivos para os servidores que desejam ser removidos para outras localidades.

O artigo 36 da lei 8112/90, inciso III, dispõe que sempre que houver número de interessados superiores ao número de vagas disponíveis deverá ocorrer processo seletivo interno, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade que os servidores estejam.

No entanto, alguns servidores foram remanejados no “interesse da administração”, gerando, consequentemente, gastos com ajudas de custo para os cofres públicos, embora outros servidores tenham manifestado interesses na remoção para determinada localidade.

Na oportunidade, o Sinagências solicitou por meio do ofício audiência com as diretorias para tratar dos interesses dos servidores das agências.

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