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Sinagências se reúne com o Deputado Ricardo Barros para tratar do PL 3.337/2004 (Lei Geral das Agências Reguladoras)

Na última quarta-feira, 10/06, o Sinagências reuniu-se com o Deputado Ricardo Barros (PP/PR), novo relator do PL 3.337/2004 (Lei Geral das Agências Reguladoras), para debater aperfeiçoamentos necessários ao projeto. Pelo sindicato participaram João Maria, Presidente, Geraldo Marques, Secretário-Geral, e Nei Jobson, Diretor de Comunicações.

Foto 1: Reunião com o Dep. Ricardo Barros

O PL 3.337/2004 trata da gestão, organização e controle social das Agências Reguladoras. Os temas discutidos na reunião foram relacionados com os artigos 8º, § 7º, 27 e 39 da última versão do substitutivo ao PL, apresentado pelo Dep. Leonardo Picciani (PMDB/RJ), que anteriormente era o relator. Este substitutivo será a base dos trabalhos do Dep. Ricardo Barros.

No contexto dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 8º do PL, a redação do § 7º se torna inapropriada, pois não vincula as Agências a respeitarem a autonomia e independência das associações que receberão o apoio técnico, frente às vontades político-administrativas da direção das Agências. O Sinagências entende que o dispositivo deve assegurar às associações a liberdade de escolha daqueles especialistas que elas entendam como os melhores defensores dos interesses almejados em sua participação em uma determinada Consulta Pública.

Não pode caber às próprias Agências Reguladoras a escolha do apoio técnico a ser disponibilizado à participação da sociedade civil organizada no processo regulatório. O dispositivo tem por objetivo dotar as associações de consumidores de capacidade técnica para melhor acompanhar as Consultas Públicas, o que é louvável e necessário, não podendo ser desvirtuado. A imparcialidade das Agências na escolha deste apoio técnico é importante para o aperfeiçoamento da regulação.

Quanto ao art. 27 do PL, o Sinagências apontou a necessidade deste dispositivo ser melhor detalhado e definir qual seria a finalidade da articulação das Agências Reguladoras junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Nesse sentido, o sindicato destacou que a referida articulação deve buscar a integração de informações, automatização e, principalmente, desburocratização do processo de tratamento das demandas dos consumidores, com vistas a dar maior celeridade e prover resultado eficaz ao cidadão.

Desrespeito à destinação dos CCTs aos servidores dos quadros das Agências

Sobre o art. 39 da última versão do substitutivo ao PL, que visa alterar o art. 33 da Lei nº 10.871/2004, os representantes do Sinagências informaram ao deputado que este dispositivo perdeu o objeto e deve ser excluído do projeto.

O Sindicato, ainda, enfatizou ao Deputado que o governo vem imputando aos servidores das Agências um processo de desprestigio e desrespeito à disposição constitucional que define o estabelecimento de porcentagem mínima de ocupação de cargos comissionados por servidores de carreira (art. 37, V, da CF/88), neste caso, por servidores dos quadros das próprias Agências Reguladoras.

Originalmente, o art. 33 da Lei nº 10.871/2004 definia que os Cargos Comissionados Técnicos (CCTs) eram de ocupação privativa dos servidores do Quadro Efetivo e do Quadro Específico das Agências.

Contudo, o governo, de forma ardilosa, por meio da MP 441/2008 (convertida na Lei nº 11.907/2009) alterou este dispositivo, abrindo a possibilidade para as Agências também nomearem membros da Carreira de Procurador Federal para qualquer CCT e para CCT-IV e V qualquer servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente da Administração Pública Federal direta e indireta cedidos às Agências Reguladoras.

Ficou acordado com o Dep. Ricardo Barros a apresentação de emendas ao PL.

Acesse abaixo a íntegra da última versão do substitutivo ao PL 3.337/2004.

Foto 2: Reunião com o Dep. Ricardo Barros

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