fbpx

Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor não mais incide sobre Férias e outros adicionais

Processos do Sinagências prosseguem normalmente e garantirão o recebimento do retroativo

No dia 26 de dezembro de 2011 foi publicada a Medida Provisória nº 556, de 23 de dezembro de 2011, que promoveu alterações na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no tocante à incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (PSS) sobre parcelas não incorporáveis aos proventos da aposentadoria.

A principal novidade trazida pela MP 556 foi a não incidência – a partir de 1º de abril de 2012 – do PSS sobre:

  • o adicional de férias;
  • o adicional noturno;
  • o adicional por serviço extraordinário;
  • a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar;
  • a parcela paga a título de assistência pré-escolar; e
  • a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração Pública do qual é servidor.

Ao normatizar isso, o Governo Federal reconheceu que somente parcelas incorporáveis aos proventos devem sofrer a incidência do PSS, o que já foi confirmado em diversos entendimentos judiciais. Clique aqui e leia a Exposição de Motivos da MP 556 na íntegra, com destaque para os trechos referentes à incidência do PSS.

Ações Judiciais do Sindicato

Desde o início de 2009 o Sinagências possui diversas ações judiciais em curso na Justiça Federal, em que defende:

  1. A não incidência do PSS sobre as parcelas não incorporáveis aos proventos; e
  2. A restituição do que tenha sido descontado indevidamente.

Todos os filiados do Sindicato são automaticamente abrangidos por estas ações. Os filiados podem acompanhar cada processo em sua Área Restrita no site do sindicato. Ainda há tempo para se filiar e ser abrangido pelos processos.

A Diretoria Jurídica tem a convicção de que o direito a receber o retroativo do que foi indevidamente descontado a título de PSS será reconhecido pela Justiça, ainda mais com a edição da MP 556 que reconhece o erro de tal desconto.

Lista de Processos

Segue abaixo lista de todas as ações do Sindicato sobre o desconto indevido do PSS, por Agência Reguladora, com informações sobre os últimos andamentos: 

Agência

Processo nº

Últimos Andamentos

ANA

0009251-47.2009.4.01.3400

Sentença parcialmente procedente – afastado PSS somente sobre o adicional de férias.

   – Ainda cabe recurso; não transitou em julgado.

Anac

0009253-17.2009.4.01.3400

Sentença parcialmente procedente – afastado PSS somente sobre a licença-prêmio convertida em pecúnia.

   – Ainda cabe recurso; não transitou em julgado.

Anatel

0009250-62.2009.4.01.3400

Negado em primeira instância.

   – Processo remetido ao Tribunal para julgar Apelação interposta pelo Sinagências.

Ancine

0009249-77.2009.4.01.3400

Sentença parcialmente procedente – afastado PSS sobre diárias, abono pecuniário, adicional ou auxílio natalidade, adicional ou auxílio funeral, adicional de férias, adicional de prestação de serviço extraordinário, conversão de licença prêmio em pecúnia, alimentação e adicional de sobreaviso, bem como determinada devolução dos valores descontados indevidamente.

   – Processo remetido ao Tribunal para julgar Apelações interpostas pela União e pela Ancine.

Aneel

0009245-40.2009.4.01.3400

Negado em primeira instância.

   – Processo remetido ao Tribunal para julgar Apelação interposta pelo Sinagências.

ANP

0009246-25.2009.4.01.3400

Aguardando Sentença.

ANS

0009248-92.2009.4.01.3400

Sentença parcialmente procedente.

   – Processo remetido ao Tribunal para julgar Apelações interpostas pela União e pela ANS.

Antaq

0009252-32.2009.4.01.3400

Sentença parcialmente procedente – afastado PSS sobre diárias, abono pecuniário, adicional ou auxílio natalidade, adicional ou auxílio funeral, adicional de férias, adicional de prestação de serviço extraordinário, conversão de licença prêmio em pecúnia, alimentação e adicional de sobreaviso, bem como determinada devolução dos valores descontados indevidamente.

   – Processo remetido ao Tribunal para julgar Apelação interposta pelo Sinagências.

ANTT

0009255-84.2009.4.01.3400

Negado em primeira instância.

   – Processo remetido ao Tribunal para julgar Apelação interposta pelo Sinagências.

Anvisa

0009247-10.2009.4.01.3400

Processo em curso. Apresentada Réplica às contestações da União e da Anvisa.

DNPM

0036990-29.2008.4.01.3400

Negado em primeira instância.

   – Processo remetido ao Tribunal para julgar Apelação interposta pelo Sinagências.

É o Sinagências trabalhando em prol de todos os filiados!