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Início da percepção dos valores devidos da GEDR

Após ser indagada sobre o assunto, a diretoria jurídica do sindicato explica que em pese a Medida Provisória n° 304, de 29 de junho de 2006, ter sido publicada no Diário Oficial da União em 30/06/2006 e a contar dessa data, seu teor ter plena eficácia, dispõe o caput do artigo 33, que instituiu a referida gratificação:

“Fica instituída, a partir de 1º de setembro de 2006, a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação – GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na ANVISA, observando-se a seguinte composição e limites:”

Portanto, somente após 1° de setembro de 2006, dar-se-á como devida aos servidores.

Ao efetuar uma breve leitura no Ofício n° 156/2006-SRH/MP, de 23/05/2006, cujo teor além de constar outros avanços obtidos, expressa que: considerando as negociações em curso entre este Governo e o Sinagências, em relação à proposta anterior (pelo Governo apresentada), decidiu antecipar a implementação da GDER para servidores do Quadro de Pessoal Específico da Anvisa de janeiro de 2007 para setembro de 2006.