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Justiça do Trabalho decide: Sinagências é o legítimo representante da categoria

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências promoveu ação na Justiça do Trabalho para obter declaração judicial de sua legítima representação da categoria dos "Servidores Públicos Federais das Agências Nacionais de Regulação", em face da Aner Sindical e da Aner (Associação).

A ação foi ajuizada no dia 07 de maio de 2009, tendo como finalidade obter do Poder Judiciário uma tutela jurisdicional definitiva, sanando a controvérsia ora existente acerca da representatividade da categoria.

A ação ainda teve por objetivo impedir que a Aner Sindical se apresente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, como entidade sindical representante dos interesses dos servidores das Agências Reguladoras, independentemente do cargo ocupado, bem como para que se abstenha da prática de qualquer ato em nome próprio ou em nome da categoria, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por ato praticado; requereu, ainda, que fosse determinado a ambas as rés (Aner Sindical e Aner) que publicassem em seus sites a decisão, como forma de esclarecer a categoria, bem como para que fossem retiradas de seus sites quaisquer referências à existência da Aner Sindical como entidade sindical, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento.

A Juíza do Trabalho Silvia Mariózi dos Santos, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou, no mérito, totalmente procedentes os pedidos formulados pelo Sinagências, confirmando que o Sinagências é legítimo representante da categoria, independente do cargo que o servidor ocupa.

A sentença declara, ainda, a ilegitimidade sindical e irregularidade de representação da Aner Sindical para representar quaisquer servidores das Agências Reguladores, independentemente do cargo ocupado pelo servidor ativo, inativo ou pensionista.

Orientamos que todos os servidores das Agências Reguladoras realizem a leitura integral da sentença da Justiça do Trabalho, disponível abaixo.

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