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Sinagências ajuíza mandado de injunção sobre aposentadoria especial de servidores das agências

O Sinagências ajuizou Mandado de Injunção junto ao Supremo Tribunal Federal com a finalidade de obter, em favor dos servidores das agências nacionais de regulação que exercerem atividades insalubres, perigosas, em contato com raios-X ou substâncias radioativas, a declaração do direito destes à contagem especial do tempo de serviço trabalhado sob estas condições, após o advento da Lei n° 8.112/90, em 12/12/1990.

Por força do disposto no art. 40, § 4º da Constituição Federal, o exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física deveria assegurar a esses servidores o gozo de aposentadoria especial ou contagem especial deste tempo de serviço, uma vez cumpridos os requisitos para tanto.

Contudo, em razão da falta de regulamentação da referida norma constitucional, os servidores das agências nacionais de regulação se encontram impedidos de exercer tal direito, para fins de concessão de qualquer benefício. É esse o motivo que levou o Sinagências ao manejo da medida, pleiteando a aplicação subsidiária da legislação dos trabalhadores celetistas, onde tal direito lhes é garantido.

O Mandado de Injunção foi autuado sob o n° 1584 e distribuído à relatoria do Ministro Celso de Mello. O acompanhamento pode ser feito diretamente através do site do STF www.stf.jus.br ou em contato com a assessoria jurídica da entidade felipe@wagner.adv.br

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