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Sinagências assegura na justiça que Anvisa adote intervalos de 12 meses para reposições

Artigo de Decreto que determina prazo de 18 meses é considerado ilegal. Ações relacionadas às demais Agências ainda estão pendentes de sentença

Por meio da Ação Ordinária nº 2008.34.00.032174-1, ajuizada pelo Sinagências e patrocinada pela Wagner Advogados, a juíza da 6ª Vara Federal de Brasília condenou a Anvisa a reposicionar os servidores do Quadro Efetivo, representados pelo sindicato, em um padrão de vencimento a cada 12 meses de efetivo exercício.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região no dia 12 de julho de 2011, página 492. Da decisão ainda cabe recurso.

O Sinagências destaca aos servidores que o resultado final da sentença, assim que transitar em julgado, somente beneficiará os servidores filiados e em dia com suas contribuições. Portanto, sua filiação ao Sindicato é importante não só para fortelecer a luta e negociações com o governo, mas também para garantir os beneficíos obtidos na Justiça.

No presente caso, foi acolhida a tese sustentada pelo Sindicato sobre a ilegalidade do art. 15 do Decreto 6.530/2008, que determina, até o início das avaliações para fins de progressão e promoção, o reposicionamento de um padrão de vencimento na respectiva tabela de estruturação dos cargos para cada 18 meses de exercício.

A ilegalidade reconhecida pela justiça consiste no fato de que a Lei 10.871/2004, a qual o decreto está vinculado, impõe o desenvolvimento do servidor nos cargos do Quadro Efetivo a cada 12 meses. A lei é expressa ao definir como critério a ser observado no desenvolvimento do servidor o princípio da anualidade.

A magistrada, Ivani Silva da Luz, ressalta que o reposicionamento de um padrão a cada ano de efetivo exercício não é, como pretende fazer crer a Anvisa, mera expectativa de direito, sendo, sob a ótica do princípio da legalidade, de observância obrigatória pela Administração, não havendo espaço para a discricionariedade. A magistrada ainda destaca que:

Cuidando de matéria inserta, portanto, no conceito de direito adquirido, a omissão da Administração em proceder à avaliação do desempenho funcional dos servidores não retira destes o direito à progressão/promoção anual na carreira.

O integrante de Wagner Advogados, advogado Luiz Antonio Müller Marques, afirma que essa decisão é um importante passo na batalha judicial por uma tese defendida pelo Sinagências desde que a distorcida legislação passou a causar sensíveis prejuízos aos servidores.

Comunicaremos os servidores sobre qualquer informação relativa ao assunto, especialmente quando o Sindicato obtiver sentença favorável nas ações que envolvem as demais Agências Reguladoras.

Acesse abaixo a íntegra da sentença.

Fonte: Com informações da Wagner Advogados Associados

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