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Sinagências conquista cancelamento de contribuição previdenciária sobre vantagens para servidores da ANEEL

O Sinagências, representando individualmente servidores vinculados à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ajuizou ação requerendo a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos e adicionais decorrentes do local de trabalho, com devolução dos valores descontados. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve decisão favorável, sendo determinada a suspensão dos descontos e a devolução dos valores recolhidos indevidamente.

Em função da natureza indenizatória das verbas, o Sindicato sustentou que elas não deveriam integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. A jurisprudência dos tribunais superiores está sedimentada no sentido de que sobre vantagens não incorporáveis aos proventos, por ocasião da aposentadoria do servidor, bem como sobre parcelas de natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária.

Dessa forma, foi reconhecido em sentença que não deve incidir contribuição previdenciária sobre parcelas como o adicional ou auxilio natalidade, o adicional ou auxílio-funeral, o adicional de férias, o adicional de sobreaviso, a gratificação de compensação orgânica (art. 18 da Lei 8.273/91), a conversão de licença prêmio em pecúnia, função comissionada e/ou gratificada, o adicional de prestação de serviço extraordinário e as diárias de viagem que não excedem 50% da remuneração mensal do servidor.

A sentença não é definitiva, devendo agora ser o processo julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em função de Apelação da Aneel e/ou Reexame Necessário dos julgados contra a Fazenda Pública.

O Sinagências também possui processos sobre o mesmo assunto, em caráter coletivo, para todas as Agências e o DNPM. Para maiores informações, a Diretoria Jurídica está à disposição.